DPE recomenda que presença das vítimas de violência em conciliações seja facultativa

Crédito: Loise Maria/Arquivo DPE

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) expediu nesta segunda-feira, 13, uma Recomendação para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). Por meio do Documento, o Nudem recomenda à entidade a não obrigatoriedade de comparecimento da mulher vítima de violência doméstica nas audiências de conciliação, referentes ao Direito de Família e Sucessões, em que o agressor é a parte do processo.

 

De acordo com a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, autora da Recomendação, o pedido é uma medida preventiva contra condutas que têm violado as garantias previstas pelo Artigo 3º da Lei 11.340/2006, da Lei Maria da Penha, no qual fica explícito que serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos como à vida e à segurança.

 

“Expedimos esta Recomendação porque o que vem ocorrendo às assistidas vai de encontro ao que determina o Artigo 3º da Lei Maria da Penha, com as mulheres vítimas de violência sendo obrigadas a comparecerem às audiências de conciliação juntamente com os seus agressores, o que além de provocar a revitimização da mulher também corrobora para o sentimento de insegurança jurídica relativo às vítimas de violência doméstica”, explicou Pollyana Assunção, acrescentando que a opção pela Recomendação objetiva o alcance de uma solução extrajudicial célere, por via administrativa.

 

Ainda conforme a Coordenadora do Nudem, a Recomendação foi elaborada com base em diversos dados do Sistema de Justiça e, também, em análises de atendimentos realizados pela DPE-TO que demonstram a fragilidade e vulnerabilidade das vítimas em processos relacionados à pensão alimentícia, guarda da criança e do adolescente e dissolução da união estável, casos nos quais a mulher foi vítima de violência doméstica.

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