DPE registrou mais de 250 pedidos de medida protetiva a mulheres de janeiro a agosto

De janeiro a agosto deste ano a Defensoria Pública do Tocantins realizou pelo menos 256 pedidos de medida protetiva para mulheres.

Muitos casos estão relacionados a agressões físicas ou psicológicas
Descrição: Muitos casos estão relacionados a agressões físicas ou psicológicas Crédito: Divulgação

Conforme dados da Defensoria Pública do Tocantins, de janeiro a agosto deste ano, pelo menos 256 pedidos de medida protetiva para mulheres foram feitos ao órgão, conforme dados do departamento de Estatística da Corregedoria Geral da instituição. Segundo avaliação do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem), muitos casos estão relacionados a agressões físicas ou psicológicas.

 

Dos cerca de 250 pedidos de medida protetiva, 215 são relacionados à área Criminal, sete da Cível e 34 da área da Família, conforme dados da Corregedoria. Ainda conforme dados da Corregedoria, 943 denúncias de violência doméstica contra mulheres chegaram à Instituição somente no primeiro semestre deste ano. De janeiro até setembro (dados atualizados em 25/09), foram 1046 atendimentos realizados no Nudem relacionados à violência doméstica.

 

Ainda de acordo com a Defensoria, em casos de violência contra a mulher, o pedido de medida de protetiva é uma das principais armas de defesa da vítima contra o agressor, já que é assegurada por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, usufrua dos direitos fundamentais e tenha oportunidades para viver sem violência.

 

“Não é apenas um ‘papel’. É um ‘papel’ que pode salvar vidas. Por isso as mulheres vítimas de violência precisam denunciar e fazer o pedido das medidas protetivas”, disse a coordenadora do Nudem, defensora pública Vanda Sueli Machado.

 

Como funciona

 

A Defensora Pública explica que a medida protetiva faz com que o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, determinação expedida por um juiz de direito ou mesmo na Delegacia de Polícia. Além disso, a quebra da medida protetiva é crime desde abril deste ano, conforme Lei nº 13.641/2018.

 

Nos casos mais graves de violência contra a mulher, a medida protetiva prevê, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica para o denunciado e o chamado “botão do pânico” para a vítima que denunciou a violência. O equipamento emite um alerta para a mulher sempre que o agressor está em área próxima à sua casa ou de seu ambiente de trabalho. “Temos assistidas da Defensoria que usam o botão do pânico e para elas o equipamento representa um alívio”, disse a Defensora Pública. O monitoramento é feito por meio de satélite e acompanhado pelo Poder Judiciário.

 

Defesa das mulheres

 

A coordenadora do Nudem esclarece que a medida protetiva é uma conquista para a defesa das vítimas, pois limita a distância da vítima ao agressor, onde nem sequer uma ligação telefônica pode ser feita como contato. “O correto seria termos, em todos os casos, a tornozeleira eletrônica para que o agressor possa ser identificado rapidamente após qualquer contato. Porém, aqui no Tocantins, há carência de tais equipamentos e a vítima deve comunicar aos órgãos responsáveis sobre qualquer aproximação”, pontua.

 

O Tocantins ainda não implantou a “Ronda Maria da Penha”, que consiste na visita diária de policiais militares na casa da vítima a fim de acompanhar, de perto, se o denunciado está cumprindo a medida protetiva. Para o Nudem, a ronda é um mecanismo que está sendo analisado para implantação e que vai fortalecer a rede de proteção às mulheres.

 

Medidas protetivas

 

- Podem ser determinadas pela autoridade judicial (juiz), por autoridade policial (delegados) ou pelo Ministério Público (procuradores ou promotores);

 

- Medidas protetivas: Suspensão do porte de armas do agressor, afastamento da residência, limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima, suspensão de visitas aos dependentes, proibição temporária de venda e locação de propriedade em comum, suspensão de procurações conferidas pela vítima ao agressor e a exigência de que o homem restitua à vítima bens indevidamente subtraído;

 

- Medidas protetivas de urgência: o encaminhamento da vítima e de seus filhos a um programa oficial de proteção, a autorização para que a vítima deixe sua casa, sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos, assim como a determinação da separação de corpos.

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