Pagamento a quem aderir a acordo de precatórios estaduais deve acontecer até 19/12

Credores interessados em optar pelo acordo direto até R$ 100 mil, terão 20% de desconto; até R$ 200 mil, 30%; acima de R$ 300 mil, 40%

Crédito: Rondinelli Ribeiro

Lançado nesta quinta-feira, 28, pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Edital nº 437 de 28 de agosto de 2025, voltado a credores de precatórios estaduais interessados em realizar acordo direto para antecipar o recebimento deve beneficiar cerca de 500 credores (as), com movimentação econômica estimada em R$ 70 milhões e prevê a aplicação de deságio (desconto) para quem optar pelo acordo direto: até R$ 100 mil, 20%; até R$ 200 mil, 30%; acima de R$ 300 mil, 40%. Os valores devem ser pagos até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira, para aqueles que aderirem e atenderem às regras do edital.

 

 

A adesão poderá ser feita de 1º de setembro a 15 de outubro de 2025, sem possibilidade de prorrogação. Conforme levantamento do TJTO, até julho de 2025, o estado contabilizava mais de 5,3 mil precatórios inscritos, somando aproximadamente R$ 1,6 bilhão. A lista completa pode ser consultada aqui.

 

 

Durante o lançamento, na sala da presidencia do TJTO, a presidente da Corte, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, comentou sua expectativa sobre a adesão.  “Será um trabalho importante, tanto para o Judiciário quanto para o Estado. Isso vai facilitar muito o atendimento da pessoa que está há muito aguardando o recebimento dos valores dos precatórios”, destacou. 

 

 

A procuradora-geral do Estado, Irana Sousa Coelho Aguiar, por sua vez, ressaltou que o acordo de precatórios vai gerar automaticamente uma economia para o Estado. "A fila sobe e propicia a agilidade de outros credores(as) com precatórios mais recentes. A expectativa é que esta edição supere as duas últimas, realizadas em 2024”, prevê. 

 

 

Presente no lançamento do edital, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), Gedeon Pitaluga, explicou que os advogados poderão optar pela adesão parcial, recebendo os honorários em separado, ou total, conforme a decisão do cliente. “O sistema de precatórios é importante porque é o último ato do processo judicial, garantindo a efetividade do sistema de Justiça e a promoção da cidadania.”

 

 

Regras do edital

Podem participar desta 3ª rodada de negociações todos(as) os(as) credores(as) com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025.

 

 

Serão aceitos titulares originais, herdeiros habilitados, advogados com honorários de sucumbência ou contratuais, além de cessionários com crédito transferido já homologado pela Justiça. Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores.

 

 

A manifestação de interesse deve ser feita no processo eletrônico do precatório (2º Grau), exclusivamente por meio de advogado, com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.

 

 

A lista de credores(as) habilitados(as) será publicada até 7 de novembro de 2025, após atualização dos valores e homologação final. Os que não aderirem ou não forem contemplados em razão do limite de recursos permanecerão na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos.

 

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