Eleitor que faltou 1º turno da suplementar tem até dia 3 de agosto para justificar

No 1º turno da eleição, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, as abstenções foram de 306.811 eleitores, o que correspondeu a 30,14% do eleitorado no Tocantins

Até dia 27 os cartórios eleitorais no TO tem horário reduzido
Descrição: Até dia 27 os cartórios eleitorais no TO tem horário reduzido Crédito: Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informou ontem, 18, aos eleitores do Tocantins que não votaram nas eleições suplementares e não justificaram sua ausência, que o prazo para prestar esclarecimento em cartório é de 60 dias após a data da votação. Quem não votou no primeiro turno tem até o dia 03 de agosto para apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Para os eleitores faltosos do segundo turno, o prazo para justificar ausência às urnas segue até o dia 23 de agosto.

 

No 1º turno da eleição, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, as abstenções foram de 306.811 eleitores, o que correspondeu a 30,14% do eleitorado no Tocantins. No segundo turno a abstenção chegou a 34,9%, ou 355.032 dos eleitores.

 

O eleitor faltoso deve se dirigir ao cartório eleitoral, tendo em mãos o formulário de justificativa devidamente preenchido, documentos comprobatórios da impossibilidade de comparecimento ao pleito, documento de identificação com foto e o título de eleitor. Vale ressaltar que o eleitor terá que justificar a ausência por turno separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada votação.

 

Até o dia 27 de julho os cartórios eleitorais no Tocantins tem horário de funcionamento reduzido, das 14 às 18 horas, e o expediente retorna ao horário normal a partir do dia 30, voltando a funcionar das 11 às 18 horas.

 

Quem não compareceu as urnas e não justificar ausência estará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de requerer qualquer documento que necessite quitação eleitoral, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo, além do pagamento de multa.

 

Caso o eleitor não vote, justifique e ou pague as multas por três eleições consecutivas, seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder exercer o direito do voto e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

 

(Com informações da Ascom TRE-TO)

Comentários (0)