Em ação, Litucera cobra mais de R$ 51 milhões do governo do Estado

Litucera pede o pagamento de R$ 51.744.893,10 milhões pelo governo do Estado, referente a serviços prestados entre 2012 e 2016 em hospitais públicos do Tocantins

Litucera entra com ação contra Estado
Descrição: Litucera entra com ação contra Estado Crédito: Divulgação

A empresa Litucera Limpeza e Engrenharia LTDA entrou com uma Ação de Cobrança contra o governo do Estado, requerendo o pagamento de mais de R$ 51 milhões de reais, referentes a serviços prestados em hospitais públicos do Tocantins. De acordo com a ação, as dívidas do Estado, referente a contratos do mês de outubro à dezembro de 2012, janeiro à dezembro de 2013 e de janeiro de 2015 até o mês de agosto de 2016 somam o total de R$ 51.744.893,10 milhões.

 

No documento, a Litucera apresenta planilhas detalhando os valores que o Estado teria deixado de cumprir.

 

A empresa reclama que o Estado desobedeceu as cláusulas dos contratos. “Após a realização dos serviços contratados, a empresa deverá protocolizar perante a Secretaria de Saúde, Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, sendo concedido um prazo de cinco dias para conferência e aprovação, contando da sua protocolização, será paga diretamente na conta corrente da Adjudiciária”, relata, acrescentando que “o prazo de pagamento será de até 30 dias corridos após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada acompanhada das medições mensais”.

 

Com a incidência dos débitos, os advogados da Litucera, Vaneska Gomes e Thiago Brunelli Ferrarezi, afirmam na ação que não foi encontrada outra alternativa, senão impetrar com a ação, visto que “ora Requerido não honrou com as obrigações contratuais descritas acima, na medida em que não realizou diversos pagamentos mensais referentes a serviços prestados pela empresa”.

 

Além da dívida, a Litucera pede a condenação do Estado “ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 § 3º do NCPC, sobre o valor total da condenação. Requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial pelo depoimento pessoal do representante legal do Requerido, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, exames, perícias, arbitramento, juntada de documentos, enfim, tudo o mais que necessário for, sem exceção de quaisquer”.

 

Confira a íntegra da ação:

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