Em ação, MP requer regularização do fornecimento de EPIs em hospitais do Estado

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que não foi notificada da ação e, logo isso ocorrer, prestará os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Peter Ilicciev/Fiocruz/Via Agência Brasil

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram com ação civil pública contra o Estado nesta terça-feira, 30, requerendo solução para o problema sobre falta ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos hospitais públicos do Tocantins. 

 

As sucessivas reclamações formalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem e de relatórios de inspeção do Conselho Regional de Medicina (CRM) que confirmam a situação, motivaram os órgãos a tomarem providências.

 

De acordo com o MPTO, a principal deficiência refere-se à distribuição de máscaras de proteção facial do tipo N95 ou PFF2. 

 

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou nesta quarta-feira, 31, que não foi notificada da ação e, logo isso ocorrer, prestará os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle, os quais respeita pela séria atuação.

 

Providências


MPTO e MPT postulam que o Estado adquira e forneça imediatamente aos trabalhadores, os equipamentos de proteção individual específicos e adequados tecnicamente aos riscos especiais de exposição e contaminação pelo Covid-19, notadamente as máscaras de proteção PFF2 ou N95, garantida a troca diária, sem prejuízo da imediata substituição sempre que estiverem sujas ou úmidas.

Também requerem que seja mantido o abastecimento de itens indispensáveis, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, máscaras de alta concentração, máscara protetora facial face shield, batas descartáveis, propés e luvas cirúrgicas de alta resistência, além de filtros de ar e material de higienização das mãos.

Entre outros pedidos, os órgãos de controle também requerem o pagamento de reparação por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil.


Autores


Por parte do MPTO, a ação civil pública é assinada pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro. Por parte do MPT, pelos procuradores do trabalho Fernanda Pereira Barbosa, Paulo Cezar Antun de Carvalho e Gisela Nabuco Majela Sousa. 

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