Em Araguaína, comerciantes têm até o dia 14 para adequar placas irregulares

Adequações devem seguir o Código de Postura do município. O prazo foi definido numa reunião entre prefeitura e Aciara no início do ano.

Termina no dia 14 de março o prazo de 60 dias estabelecido em janeiro pela prefeitura para o comércio de Araguaína se adequar a publicidade de rua, segundo o Código de Posturas do Município. A medida visa diminuir a poluição visual de placas e painéis e garantir maior mobilidade dos pedestres. O prazo foi estabelecido durante reunião no dia 15 de janeiro entre o prefeito Ronaldo Dimas, Aciara e comerciantes.

Segundo Thiago Spacassassi Nazário, chefe do Departamento de Postura do município, “alguns comerciantes já estão sendo notificados novamente apenas para serem lembrados do prazo para adequação”.

O restante das placas, anúncios e outdoors serão estudados posteriormente, de acordo com novo Código de Postura, que está sendo elaborado pelo município em parceria com os comerciantes.

 

Ordenação Urbana

 A organização do ambiente urbano traz a sensação de bem estar e conforto visual para o cidadão. É o que afirma Paulo Gomes, superintendente de infraestrutura de mobilidade da Secretaria Municipal de Planejamento. “O espaço precisa ser utilizado com mais racionalidade”, afirma Paulo.

Um centro comercial mais ordenado significa a preocupação do poder público com a conservação da cidade. Comerciantes e visitantes ganham muito com um ambiente urbano planejado e organizado, com espaços mais qualificados para a atuação do comércio.

Placas irregulares podem causar distração no trânsito, por exemplo, além de transferir para o município uma sensação de desordem, causando má impressão em todos.

“A organização do centro urbano com certeza confere mais qualidade de vida para a população”, lembra Paulo.

 

Código de Postura – Lei 1778 de 1997

No artigo 112 estão definidos os tipos de painéis que podem ser utilizados pelos comerciantes. Entre os mais comuns estão as placas destinadas à pintura de anúncios, com no máximo 2,5m² de área, e o painel luminoso, com área total permitida de 15m².

Já o Artigo 113 deixa claro que o município é o único habilitado para autorizar a instalação das placas, assim como determinar as regras de implantação.

Para os painéis com 2,5m², e comprimento máximo de 2 metros, a altura mínima em relação ao solo deve ser de 2,60 metros e a extremidade da placa deve estar, no mínimo, a 50cm do meio fio.

O Artigo 115 dispõe sobre os painéis de 15m². O comprimento máximo deve ser de 6 metros e a distância em relação ao meio fio deve ser de 5 metros.

“Importante lembrar que a fixação de qualquer placa deve acontecer dentro do terreno do próprio comércio. É proibida a instalação nas calçadas”, enfatiza o chefe do departamento. (Ascom)

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