A Polícia Civil do Tocantins registrou quatro cororrências de crimes eleitorais, sendo uma delas a de registro de selfie em cabine de votação. O balanço é das ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do Estado neste domingo, 24.
No Norte do Estado, em Barra do Ouro, a Polícia Civil registrou ocorrência após uma eleitora ser flagrada “tirando selfie” na cabina de votação. "O autoretrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto (artigo 312, Código Eleitoral). Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora deletou a fotografia após a intervenção de mesários", informou a Civil.
Em Luzimangues, um termo circunstanciado de ocorrência foi registrado contra um comerciante que estava vendendo bebidas alcoólicas, ato proibido durante a vigência da portaria que determina a "Lei Seca". A comercialização de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína.
Em Sandolândia foi constatada propaganda eleitoral irregular por derramento significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de local de votação.
De acordo com a Civil, na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral.
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