Em decisão final, ex-presidente do TRE é condenado a multa por desvio de recurso

Segundo a denúncia, o ex-presidente do TRE, Carlos Luiz de Souza, e servidores do Tribunal recebiam diárias, mas as viagens não eram realizadas. Da decisão não cabe mais recurso.

Carlos Sousa era presidente do TRE
Descrição: Carlos Sousa era presidente do TRE Crédito: Lourenço Bonifácio

Transitou em julgado a ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Carlos Luiz de Souza. Na ação o Ministério Público Federal pediu a condenação tanto do ex-presidente quanto dos servidores Valflor Alves Pereira e Marco Antônio Pietsch Cunha, que ocupavam, respectivamente, os cargos de Diretor Geral do Tribunal e de Secretário de Recursos Humanos.

 

Os três foram acusados de desvio de recursos destinados ao pagamento de diárias, receberam cada um dez diárias e meia, para deslocamento ao interior do Tocantins, mas as viagens não aconteceram. Pela lei de improbidade administrativa, as diárias deveriam ser devolvidas ao TRE no prazo de 5 dias, o que aconteceu apenas quase um ano depois.

 

A Justiça Federal no Tocantins os condenou ao pagamento de dez vezes o valor das remunerações recebidas em setembro de 1999, devidamente atualizado e corrigido, como foi pedido pelo MPF. Os réus entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) com pedidos diferentes: Carlos Luiz de Souza pediu sua absolvição; Valflor Pereira e Marco Antônio Cunha pediram a redução da multa para apenas uma vez o valor das remunerações.

 

 

O TRF atendeu o pedido de redução da multa, mas não o pedido de absolvição. Assim os dois servidores devem pagar ao Tribunal Regional Eleitoral o equivalente a 5 vezes o valor das respectivas remunerações na época do fato. Já o ex-presidente Carlos Luiz de Souza deve pagar o equivalente a dez vezes sua remuneração da época. Da decisão não cabe mais recurso. (Ascom)

 

 

 

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