Em decisão liminar do STJ, Mauro Carlesse é solto nesta quarta-feira, 19

Carlesse em 15 de dezembro quando foi preso
Descrição: Carlesse em 15 de dezembro quando foi preso Crédito: Reprodução Redes Sociais

Após 62 dias preso, o ex-governador Mauro Carlesse saiu da prisão nesta quarta-feira, 19. A decisão liminar sobre a soltura de Carlesse ocorreu na noite desta terça-feira, 18, e foi estendida pelo relator do processo, ministro do STJ, Antonio Saldanha Palheiro, a Claudinei Aparecido Quaresemin, ex-secretário de Parcerias e Investimentos. 

 

Mesmo com a soltura, Carlesse e Quaresemin deverão comparecer  na Justiça a cada dois meses; estão proibidos de manter contato com quaisquer dos investigados e com as testemunhas; de se ausentarem da comarca; de exercerem cargo ou função públicada no estado do Tocantins e respectivos municípios; de se ausentarem do país e, caso, descumpram qualquer umas das proibições serão novamente presos. 

 

A liminar desta terça-feira, 18, é consequência da outra liminar obtida pela defesa de Carlesse no início deste mês quando a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional da 1ª Região, anulou o compartilhamento das provas nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal em desfavor do ex-governador. Com a nulidade, a defesa começou a preparar o recurso do Habeas Corpus para libertar seu cliente. Confira aqui a decisão da desembargadora federal. 

 

Entenda a liminar da soltura

Ao deferir a liminar pela soltura e adoção de medidas cautelares diversas da prisão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, analisou os argumentos da defesa do ex-governador, a qual sustenta que o Ministério Público Federal, mesmo tendo conhecimento das conversas de celular obtidas durante a Operação Timóteo, nunca requereu a prisão preventiva de seu cliente e que o risco à instrução processual apenas existe na "cabeça dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual e da Justiça do Estado do Tocantins".

 

Assim, o ministro observou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve acontecer apenas se indicado, em dados concretos dos autores, o risco de isso ocorrer 

 

Confira aqui a liminar da soltura

 

A prisão

Carlesse foi preso no dia 15 de dezembro em sua fazenda, em São Salvador, após o Gaeco, cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal de Palmas. A ordem judicial foi motivada por indícios de um possível plano de fuga para o exterior. Outro mandado foi expedido em desfavor de Claudinei Quaresemin, também investigado por envolvimento em um esquema de corrupção.

 

Relembre a decisão da desembargadora federal

Na análise da desembargadora federal ela verificou que o juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins autorizou o compartilhamento de provas sem sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinência com outros procedimentos apuratórios. "Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausência de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto", observou. 

 

A desembargadora federal fundamentou sua decisão em decisões do Supremo Tribunal Federal, que  assentou que o compartilhamento de provas sigilosas entre órgãos de persecução penal deve ser formalmente regulamentado, resguardando-se o sigilo das informações e garantindo o controle jurisdicional posterior. 

 

"No entanto, a decisão atacada não especificou os destinatários das informações, nem vinculou expressamente os elementos compartilhados a investigações ou processos determinados, situação que compromete a regularidade da medida e viola frontalmente o devido processo legal", explica a desembargadora federal. 

 

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso aponta ainda uma decisão em novembro de 2024 do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a decisão,  a prova emprestada é admitida desde que assegurado o contraditório de forma efetiva e motivação idônea. 

 

"No presente caso, observa-se nítido esvaziamento do controle jurisdicional sobre o compartilhamento das provas, frustrando a necessária vinculação entre os elementos colhidos e eventuais investigações subsequentes", explica a desembargadora ao afirmar que o perigo da demora ficou configurado, uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva de Mauro Carlesse pelo Juízo Estadual, o que evidenciou concreto e irreversível prejuízo. 

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