A Justiça condenou o condutor de uma motocicleta e o proprietário do veículo a pagarem R$ 20.350 pelos danos morais, estéticos e materiais causados a um universitário que teve dedo do pé decepado em decorrência de acidente de trânsito. A decisão é do juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi.
Conforme consta nos autos, o acidente foi causado por Maykon de Souza Araújo, que conduzia uma motocicleta e não obedeceu sinalização de parada obrigatória em um cruzamento da cidade. O condutor, que não possuía habilitação, colidiu com José Luis de Carvalho Riela Junior, que também estava pilotando uma moto. No acidente, a vítima sofreu escoriações pelo corpo e perdeu um dos dedos do pé direito.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou o princípio da confiança que deve existir nas relações de trânsito. “Consistente no que cada um dos envolvidos no tráfego pode esperar dos demais, conduta adequada às regras e cautelas a todos exigida. Por força desse princípio, o motorista que trafega na via preferencial pode esperar que os demais respeitem os deveres decorrentes da preferência”, pontuou.
Desta forma, ele entendeu que “por ter restado comprovada a responsabilidade do condutor, ora requerido Maykon de Sousa Araújo, o proprietário do veículo, Hugo Fernando Guimarães Silva, fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes” e condenou os réus solidariamente a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 350 pelos danos materiais causados.
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