Em nota secretaria afirma que seguiu dispositivos da Lei 8666 para fazer reforma

A Secretaria de Educação e Cultura justificou em nota ter atendido aos dispositivos da Lei 8666/93 para contratar a Colan a fim de reformar o Palacinho e afirma não ter feito nenhuma medição

 

A Assessoria de Comunicação da Seduc encaminhou cópia do contrato celebrado com a Colan Construções e Serviços Ltda para reforma e paisagismo do Palacinho, mas não forneceu cópia das  propostas apresentadas para a Carta Convite 001/2013 e nem a Homologação do Processo Licitatório, assim como a Ordem de Serviços para que a empresa executasse a reforma. a obra foi entregue no dia 20 pelo secretário Danio de Melo e pelo governador Siqueira Campos, três dias após a assinatura do contrato.

 

Ao T1 Notícias

 

Referente a notícia veiculada por esse site em 20/05/2013, informamos que foi realizada licitação objetivando a contratação de empresa especializada em construção civil para execução de obra referente à reforma e paisagismo do Palacinho.

O valor global contratado é de R$ 141.340,91 (cento e quarenta e um mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos), com prazo de execução de 30 dias corridos, tendo sido vencedora da licitação a empresa Colam Construções e Serviços Ltda.

A empresa contratada executou os serviços principais imprescindíveis para a reabertura, quais sejam, paisagismo, pintura parcial e reforma de sanitários. Contudo, os serviços não foram concluídos e será dada continuidade dentro do cronograma. Até o momento não foi pago nenhuma medição, que será feito após a conclusão da obra.

Os serviços de roçagem foram realizados pela Agetrans logo após a fusão da Cultura com a Educação, devido a dimensão da área ser de aproximadamente 25.000 m2.

A publicação da licitação observou o disposto no art. 22, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e o extrato do contrato será publicado dentro do prazo previsto no artigo 61, parágrafo único, da mesma Lei.

 

Secretaria de Educação e Cultura

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