Em uma nova ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou que o Estado providencie a transferência para hospital em outro estado e o procedimento médico necessário a uma bebê de 17 dias de vida, internada no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. A paciente precisa passar por cirurgia cardiopediátrica, que não é realizada no Tocantins. Como o caso é de urgência, o prazo concedido ao Estado para que atenda a decisão é de 24 horas a partir da notificação.
A decisão vem seguida a morte de um bebê de pouco mais de 40 dias no último dia 29 de março. Mesmo após a Justiça ter determinado a transferência da criança, o Estado não cumpriu a determinação e a criança veio a falecer dada a delicadeza do seu estado de saúde. “Mais uma criança vítima da fraude que fazem com a gestão do Tocantins”, disse o coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques.
Esta nova decisão foi concedida na segunda-feira, 30, e determina, além da transferência, que seja disponibilizado o tratamento integral para a bebê, incluindo vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal para estabilização do quadro clínico, a realização de cirurgia cardiopediátrica, o transporte em UTI aérea, bem como medicamentos, exames e procedimentos necessários, conforme prescrição médica. “Advirto que a ausência de atendimento no prazo fixado e/ou do tratamento necessário, bem como em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, implicará a) apuração de crime de desobediência; (...)”, consta na liminar.
4 bebês morrem em 2018 com cardiopatia
Esse ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE-TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE-TO, nos quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos. “Um deles morreu a caminho porque a transferência demorou muito. O paciente de cardiopatia não pode esperar 30, até 40 dias para ser transferido e passar pelo procedimento, que é urgente”, disse o Defensor Público.
O coordenador do Nusa lembra que já existe uma ação civil pública para que o Estado regularize esse e outros serviços na saúde pública. Para ele, os bebês poderiam ter sido atendidos no Hospital da Criança de Goiânia (GO), como ocorria, conforme o Defensor Público, até 2015: “Isso é grave porque é uma conduta da administração, que parou de pagar o Hospital de Goiânia que fazia esses procedimentos para o Tocantins. Sem esse Hospital o serviço no Tocantins ficou sem referência e isso faz o processo demorar. Esses bebês de cardiopatia têm pressa, eles não podem esperar. Pela legislação o paciente considerado de caso de urgência deve ser atendido no máximo em até 24 horas”.
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