Em nova ação, Justiça obriga que Saúde transfira bebê com cardiopatia para fora do TO

Novo bebê com cardiopatia tem transferência para outro Estado determinada pela Justiça

Neste ano, quatro bebês com cardiopatia vieram a falecer à espera de cirurgia
Descrição: Neste ano, quatro bebês com cardiopatia vieram a falecer à espera de cirurgia Crédito: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins

Em uma nova ação da Defensoria Pública, a Justiça determinou que o Estado providencie a transferência para hospital em outro estado e o procedimento médico necessário a uma bebê de 17 dias de vida, internada no Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. A paciente precisa passar por cirurgia cardiopediátrica, que não é realizada no Tocantins. Como o caso é de urgência, o prazo concedido ao Estado para que atenda a decisão é de 24 horas a partir da notificação.

 

A decisão vem seguida a morte de um bebê de pouco mais de 40 dias no último dia 29 de março. Mesmo após a Justiça ter determinado a transferência da criança, o Estado não cumpriu a determinação e a criança veio a falecer dada a delicadeza do seu estado de saúde. “Mais uma criança vítima da fraude que fazem com a gestão do Tocantins”, disse o coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques.

 

Esta nova decisão foi concedida na segunda-feira, 30, e determina, além da transferência, que seja disponibilizado o tratamento integral para a bebê, incluindo vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal para estabilização do quadro clínico, a realização de cirurgia cardiopediátrica, o transporte em UTI aérea, bem como medicamentos, exames e procedimentos necessários, conforme prescrição médica. “Advirto que a ausência de atendimento no prazo fixado e/ou do tratamento necessário, bem como em caso de recalcitrância no cumprimento desta decisão, implicará a) apuração de crime de desobediência; (...)”, consta na liminar.

 

4 bebês morrem em 2018 com cardiopatia

 

Esse ano, quatro bebês com cardiopatia, pacientes no Tocantins e assistidos da DPE-TO, morreram à espera da cirurgia. Conforme informações da Central de Atendimento em Saúde (CAS) da DPE-TO, nos quatro casos havia decisão judicial para que o Estado providenciasse o atendimento promovendo a transferência dos pacientes para outra unidade da Federação e assumindo os custos com os procedimentos cirúrgicos. “Um deles morreu a caminho porque a transferência demorou muito. O paciente de cardiopatia não pode esperar 30, até 40 dias para ser transferido e passar pelo procedimento, que é urgente”, disse o Defensor Público.

 

O coordenador do Nusa lembra que já existe uma ação civil pública para que o Estado regularize esse e outros serviços na saúde pública. Para ele, os bebês poderiam ter sido atendidos no Hospital da Criança de Goiânia (GO), como ocorria, conforme o Defensor Público, até 2015: “Isso é grave porque é uma conduta da administração, que parou de pagar o Hospital de Goiânia que fazia esses procedimentos para o Tocantins. Sem esse Hospital o serviço no Tocantins ficou sem referência e isso faz o processo demorar. Esses bebês de cardiopatia têm pressa, eles não podem esperar. Pela legislação o paciente considerado de caso de urgência deve ser atendido no máximo em até 24 horas”.

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