Em novo recurso, Defensoria pede ao TJ a retomada do concurso da Polícia Civil

Segundo a DPE, em menos de dois meses esta é a terceira tentativa da Defensoria para que o Estado dê seguimento ao certame, duas delas foram negadas pelo TJTO

Defensoria entra com novo recurso
Descrição: Defensoria entra com novo recurso Crédito: Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Tocantins protocolou no Tribunal de Justiça o Agravo Regimental nº 0016462-83.2015.827.0000, onde requer a reavaliação do pedido de liminar em que se pede a imediata inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2016, dos valores necessários ao custeio integral do curso de formação profissional, a publicação do cronograma oficial do Curso Profissional e, consequentemente, a retomada do Concurso Público da Secretaria de Segurança Pública para o provimento de vagas nos cargo de Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista, Agente de Necrotomia, Médico Legista e Perito Criminal.

 

Segundo a DPE, em menos de dois meses esta é a terceira tentativa da Defensoria para que o Estado dê seguimento ao certame, duas delas foram negadas pelo TJTO. Desta vez uma das teses utilizadas é o fato das aposentadorias nos quadros da Segurança Pública ocorridas no período de 2012 a 2015 (conforme informações coletadas junto ao Igeprev – Instituto de Gestão Previdenciário do Estado do Tocantins), são 89 profissionais a menos, em diversos cargos, deixando assim a população tocantinense desassistida.

 

No pedido, a Defensoria Pública deixa claro que não há pretensão de qualquer comprometimento e/ou violação do regime constitucional de orçamento público e sim a garantia dos direitos dos candidatos que se inscreveram e foram aprovados no Concurso Público de serem convocados para o curso de formação e posterior homologação para posse nos cargos.

 

Ainda de acordo com a DPE, há o receio de dano irreparável ou de difícil reparação tanto por parte dos candidatos – que estão sujeitos aos encargos e lesões do tempo, tanto de ordem material/econômica (sem nomeação, seguida de posse e exercício, o candidato é privado da percepção da remuneração do cargo) como de ordem moral (frustração, desgaste, incertezas e instabilidade).

 

(Com informações da Ascom/DPE)

Comentários (0)