Em Paraíso, paternidade é reconhecida pelo pai após 37 anos do nascimento do filho

Marcos foi registrado somente pela mãe, Maria Nercy da Silva, apenas aos nove anos de idade. À época, os pais já não mais viviam juntos e Benjamim já tinha outra família

Pai e filho sempre estiveram juntos e faltava apenas o reconhecimento legal
Descrição: Pai e filho sempre estiveram juntos e faltava apenas o reconhecimento legal Crédito: Divulgação/DPE

Por problemas de saúde relacionados ao diabetes, o aposentado Benjamim Pereira de Brito, de 66 anos, teve que amputar parte da perna esquerda e sofreu comprometimento de parte de sua visão, perdendo quase 90% da capacidade. A dificuldade de mobilidade tem prejudicado, desde então, que ele realize muitas atividades importantes em seu dia a dia, mas não o impediu de ter acesso à Justiça e garantir o reconhecimento de paternidade de seu filho, Marcos Antônio Valadares da Silva, após 37 anos de vida do rapaz.

 

O atendimento foi realizado pela equipe da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) em Paraíso do Tocantins, a 61 Km de Palmas, e o reconhecimento de paternidade foi feito na própria casa do assistido. Com as presenças de pai e filho, a defensora pública Arlete Kellen Muniz e a conciliadora Jucivane Benício realizaram o acordo no dia 31 de janeiro.

 

Para a defensora pública, o atendimento em casa para o idoso sem condição de deslocamento é mais uma grata forma de cumprir a missão da Instituição, que é de assegurar o acesso à justiça, integral e gratuito aos necessitados. “É gratificante poder levar o acesso à justiça a todas as pessoas, visto que o genitor que desejava reconhecer a paternidade do filho não tinha condições de deslocar-se à instituição para garantir tal direito por tanto tempo protelado em virtude de limitação física”, declara Arlete.

 

Benjamim nem conseguiu esconder o sorriso estampado no rosto no momento da assinatura do reconhecimento de paternidade. “A gente sabia da urgência da situação, de assinar lá no papel que eu reconhecia que era pai do meu filho, mas do jeito que me encontrava não tinha jeito, eu consigo mal sair de casa. Sei que foi muito tempo, mas hoje eu agradeço a Defensoria por permitir que a gente conseguisse finalmente prosseguir nesta história”, disse o idoso.

 

Marcos foi registrado somente pela mãe, Maria Nercy da Silva, apenas aos nove anos de idade. À época, os pais já não mais viviam juntos e Benjamim já tinha outra família. Então, a mãe preferiu não procurar o pai da criança para não causar desconforto à nova família, acarretando no protelar do registro de paternidade. “Apesar disso, meu pai e eu sempre tivemos convivência e nunca nos preocupamos de oficializar a paternidade. Quando minha mãe morreu, eu ainda era adolescente e sempre tive amparo do meu pai. Mas depois de adulto eu vi a necessidade de oficializar essa relação de pai e filho”, disse Marcos.

 

Para ele, que agora dará andamento ao processo para que o nome do pai possa ser adicionado aos seus documentos pessoais, o reconhecimento de paternidade é a realização de um sonho, mesmo após seus 37 anos. Foi Marcos quem procurou o a Defensoria Pública em Paraíso para solicitar o reconhecimento voluntário, após relatar sobre a dificuldade de deslocamento do pai.

 

Marcos Antônio é quem cuida do pai para todas as atividades. Mesmo desempregado, ele conta com a ajuda de terceiros para fazer o curso de técnico em Enfermagem, tudo no sentido de obter conhecimento e ajudar nos cuidados de seus genitor. Ele foi atendido pela conciliadora Jucivane Benício, que efetivou todos os trâmites para o acordo. “O nosso trabalho é de garantir a todos o acesso à justiça, então a gente já se deslocou com o acordo de reconhecimento de paternidade redigido, fizemos a leitura dos termos às partes, que concordaram em sua integralidade e exararam assinatura no respectivo termo”, explicou Jucivane.

 

Somente no ano passado, mais de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade foram atendidos na Defensoria, conforme o departamento de Estatística da Corregedoria-Geral da DPE-TO.

 

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. Contudo, há muitos casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai. Isso acontece quando o pai da criança se nega a registrar o bebê, ou tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai, ou por qualquer outra dificuldade. Para esses casos, é realizado o chamado “reconhecimento de paternidade”.

 

(Com informações da Ascom DPE-TO)

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