Em reunião, Governo defende constitucionalidade da lei da região metropolitana

Procurador Geral afirmou que lei complementar não é inconstitucional e governador Siqueira Campos afirmou que Amastha está equivocado ao julgar que Estado tomará as decisões majoritariamente

Matos defendeu constitucionalidade da LC
Descrição: Matos defendeu constitucionalidade da LC Crédito: T1 Notícias

O governo do Estado, através do próprio governador Siqueira Campos e do Procurador Geral do Estado, André Matos, defendeu na manhã desta terça-feira, 21 no Palácio Araguaia, que não existem inconstitucionalidades na LC 2824/2013 conforme apontado pela Procuradoria do Município de Palmas mais cedo em coletiva do prefeito da capital, Carlos Amastha.

 

Questionado em entrevista coletiva a respeito das críticas feitas pelo prefeito de Palmas quanto ao domínio do governo do Estado no Comitê Gestor da Região Metropolitana, uma vez que detém 21 dos 42 votos do conselho, o governador respondeu: “ele está equivocado. Quem vai tomar todas as decisões é o comitê e não o governo”.

 

A capital, que é a sede da região metropolitana ficou com 4 votos no comitê. Estiveram presentes 12 prefeitos: Moisés Avelino, de Paraíso; Otoniel Andrade, de Porto Nacional; Magda Borba, de Miracema; Muniz Araújo, de Tocantínia; Deusimar Pereira, de Aparecida do Rio Negro; Leila de Sousa, de Barrolândia; Luiz Antonio Saquetim, de Brejinho de Nazaré; Hélio Carvalho, de Ipueiras; Marcia da Costa, de Lajeado; Frederico Henrique de Melo, de Miranorte; Gilvane Pereira Amaral, de Monte do Carmo e Arlene Martins, de Pugmil.

 

Sem reconhecer que existem erros na redação da lei, o governo não pretende alterá-la, como teria sido comprometido com o prefeito da capital em reunião há uma semana da qual participaram os procuradores do Estado e do município, o prefeito Carlos Amastha, o ex-secretário Eduardo Siqueira Campos e assessores.

 

Durante a reunião de implantação o governador indicou do seu secretariado os 21 nomes que comporão o comitê gestor em nome do Estado, começando por Vanda Paiva, da Saúde e André Matos da Procuradoria Geral. “Nosso critério é técnico”, justificou Siqueira Campos.

 

Segundo a LC aprovada o governo do Estado vai gerir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento e tem a prerrogativa de convocar o conselho a qualquer tempo, o que os representantes municipais não podem fazer.

 

O fato de que a lei permite que o Conselho - onde o Estado detêm a metade dos votos - delibere sobre retomada e encampação o dos serviços públicos concedidos nos municípios, amplie infraestruturas de mobilidade local, extrapolando a sua atribuição intermunicipal não foi comentado. Este é um dos pontos indicado como inconstitucional pela PGM, que considera que ela usurpa atribuições das cidades envolvidas, em especial de Palmas.

 

(Atualizada às 15h27)

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