O Poder Judiciário do Estado do Tocantins considerou improcedente a ação ajuizada pela empresa CGC Coleta Geral Concessões LTDA, a respeito de sua desclassificação do processo licitatório realizado pela Prefeitura de Palmas, o qual visava à contratação de empresa para realização da coleta de lixo na Capital.
De acordo com a decisão, publicada no último dia 25 de maio no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), a empresa requerente deverá pagar as despesas processuais, inclusive os honorários advocatícios, montante que equivale a 10% do valor da causa, penalidade que no caso ultrapassará 3 milhões de reais.
Conforme a decisão judicial, a empresa CGC praticou erros na nova proposta apresentada, não cumprindo com as especificações do edital.
Dessa forma, segundo texto da sentença, a empresa “burlou a concorrência e adotou comportamento visando garantir a vitória no certame”.
Entre os erros cometidos pela empresa em questão, foram listados a irregularidade quanto aos quantitativos e aos valores da mão de obra determinados na convenção coletiva dos profissionais coletores e a redução da quilometragem a ser percorrida por viagem, o que inviabilizaria a execução, itens que estavam especificados no edital e que deveriam ser cumpridos.
Com base nesses erros na apresentação da nova proposta, o Judiciário julgou que a empresa requerente “agiu de má-fé e de maneira ilegal”, causando, conseqüentemente, sua correta desclassificação do processo licitatório, ao apresentar proposta que continha valores e quantitativos completamente alterados.
Segundo o Procurador Geral Publio Borges, mais uma vez o Poder Judiciário demonstrou total isenção e responsabilidade social na análise dos atos administrativos, primando pela qualidade dos serviços essenciais de limpeza urbana.
A decisão judicial destacou ainda que o processo licitatório efetuado pela Prefeitura de Palmas transcorreu dentro da legalidade. “A Comissão de licitação agiu com legalidade, isonomia, aplicando um julgamento justo e objetivo, primando pela segurança jurídica da contratação.”, apontou o texto da sentença.
(Ascop)
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