Empresa é condenada a indenizar nove proprietários rurais após provocar incêndio

Valores não foram divulgados; incêndio teria sido provocado por fagulha durante serviço de soldagem na Ferrovia Norte Sul

Queimada atingiu nove propriedades rurais próximas a Miracema
Descrição: Queimada atingiu nove propriedades rurais próximas a Miracema Crédito: Divulgação/TJ-TO

Uma empresa de engenharia foi condenada nesta terça-feira, 4, a indenizar nove produtores rurais que tiveram suas propriedades atingidas pelo fogo causado pela empresa durante a realização de serviço de soldagem, na Ferrovia Norte Sul. O valor não foi informado. A decisão é do juiz André Fernando Gigo Leme Netto, da Comarca de Miracema.

 

Consta nos autos que a empresa realizou serviço de soldagem nos trilhos da Ferrovia Norte Sul, na região de Miracema, e fagulhas da solda provocaram um foco de incêndio na vegetação que ficava no aterro da ferrovia.

 

Rapidamente o fogo se espalhou e alcançou as propriedades rurais mais próximas, causando diversos prejuízos materiais, como destruição de pastagens, cercas, pomares, plantações, casas para criações e madeiras amontoadas. Inclusive a morte de animais equinos e bovinos foi registrada.

 

Ao julgar a ação, o magistrado considerou os laudos periciais para condenar a ré. “Os laudos periciais juntados aos autos comprovam a alegação dos requeridos, que a causa do incêndio foram os trabalhos de solda realizados pela requerida, que de forma negligente e imprudente não adotou as precauções necessárias ao realizar o serviço sem as devidas medidas se segurança. Restaram provados, portanto, o ato ilícito, a materialidade e a autoria do ato ilícito”, declarou.

 

Na sentença, o juiz condena a empresa a pagar aos nove requerentes, ou seus respectivos sucessores, indenização no valor necessário para a reparação dos danos causados e comprovados nos autos.

Comentários (0)