A Justiça condenou uma empresa de auto-peças de Araguaína a adquirir e doar mil mudas de árvores nativas ao Município por atividade irregular sem o documento de licença ambiental. A decisão, do juiz Kilber Correia Lopes, do Juizado Especial Criminal de Araguaína, foi proferida nesta segunda-feira (17/12).
De acordo com os autos, o estabelecimento foi notificado 20 vezes no mês de outubro de 2016 pela Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Município por “funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem o licenciamento ambiental”. A empresa recebeu prazo de 30 dias para tomar as devidas providencias, mas não regularizou a documentação necessária.
Na sentença, o juiz destacou que comete ato ilícito quem “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes” e condenou a empresa ré pelo crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Ao julgar procedente a denúncia, o magistrado determinou, como forma de reparação do dano ambiental, a doação de 1.000 mudas de árvores nativas (aroeira, ingá, louro, ipê, mogno, bacurí, faveiro de bolota, etc) ao Viveiro do Município para serem utilizadas na revitalização de parques e AAP’s urbanas na cidade.
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