Empresário é condenado por sonegação de imposto de renda de empresa

Segundo denúncia, após esquema para emissão de notas falsas atestando obras não realizadas, tributo sobre recursos repassados para constituição de empresa foram suprimidos, gerando prejuízo.

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o empresário Eduardo Annes a três anos e nove meses de reclusão e pagamento de 62 dias-multa no valor de um salário mínimo cada dia, pela falta de recolhimento ao fisco federal de imposto de renda referente aos anos de 1997, 1998 e 1999 devido pela empresa Xavante Agroindustrial de Cereais SA. Eduardo foi condenado com fundamento no artigo 1º, inciso IV, da lei 8.137/90.

 

A inicial da ação cita também os réus Armando Rebeschini, Alcides Rebeschini, Luciana Rebeschini e Amauri Cruz Santos por crime tributário, mas devido à cisão do processo a atual condenação refere-se somente a Eduardo Annes. Como valor mínimo para reparação dos danos causados, foi fixado o valor de R$ 6.862.910,42 correspondente à divisão do prejuízo ao erário pelos cinco responsáveis pela conduta que culminou na supressão dos impostos. Eduardo também teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

 

A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal aponta que a empresa Xavante obteve recursos da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e simulou contrato de prestação de serviços com a empresa Compresarial Ltda para emissão de notas fiscais por serviços não executados. O objetivo da fraude com as notas era repassar o dinheiro público destinado ao financiamento da empresa diretamente para as contas correntes dos sócios de ambas as pessoas jurídicas. As notas da Compresarial atestavam obras que na verdade nunca foram executadas.

 

A sentença aponta que, na condição de um dos administradores da Xavante Agroindustrial de Cereais SA, incumbia a Eduardo Annes o recolhimento do imposto de renda da empresa. No contrato de constituição da sociedade consta que Eduardo residia, à época dos fatos, na cidade de Porto Nacional, assim como os demais administradores da empresa cuja sede foi indicada como sendo na cidade de Guaraí. Portanto, o condenado tinha plena possibilidade de acompanhar os negócios praticados em nome da empresa pela qual se responsabilizou e evitar o ato ilícito.

 

Relatório de auditoria realizada pela Receita Federal do Brasil constante na sentença afirma que todos os pagamentos efetuados pela Xavante à Compresarial são considerados sem causa, tendo sido forjados com o intuito de acobertar os reais beneficiários dos pagamentos. A respeito da alegação de Eduardo de que teria sido usado como laranja no esquema, a sentença aponta que ele, sendo pessoa instruída e com formação superior, tinha consciência das consequências que podiam resultar de sua participação como sócio e administrador da Xavante.

 

O que diz a lei

 

Lei 8.137/90

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

...

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

 

 

 


 

 

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