Empresas concessionárias de serviço público são obrigadas a manter call center no TO

Lei determina que empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, água e saneamento deverão manter Call Centers sediados no TO; as empresas também devem reservar vagas para 1° emprego

As empresas deverão manter seus serviços de call center sediados no Tocantins
Descrição: As empresas deverão manter seus serviços de call center sediados no Tocantins Crédito: Da Web

As empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e esgoto no Tocantins deverão manter seus serviços de atendimento ao cliente via telefone (call centers) sediados no Tocantins. A Lei nº 3.260 foi publicada no Diário Oficial do Tocantins desta quarta-feira, 2, e também determina sanções e multas em caso de descumprimento.

 

O projeto de Lei de autoria do deputado estadual Mauro Carlesse (PHS), sancionado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), determina que o descumprimento dos termos da lei acarretará sanções como advertência, “multa de R$ 50 mil, que deverá ser recolhida em favor do Fundo Estadual do Consumidor e, em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado a cada nova autuação”, detalhou o documento.

 

Segundo o deputado, com a aprovação do PL, será possível garantir a geração de empregos diretos e indiretos. Para Carlesse, além de não gerar emprego no Tocantins, isso dificulta o atendimento, já que o sinal das ligações são de péssima qualidade.

 

A nova legislação também acrescenta que a fiscalização da aplicação dessa lei ficará a cargo do Procon. “A fiscalização para cumprimento das disposições desta lei e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo anterior ficará a cargo do órgão estadual de proteção e defesa do consumidor”.

 

Vagas para primeiro emprego

Além de ter sede no Tocantins, as empresas prestadoras de serviços ao Estado, assim como nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais, deverão reservar 10% das vagas ao primeiro emprego. Caso não haja o preenchimento da cota, as vagas deverão ser preenchidas por jovens de 18 a 24 anos. O projeto de Lei, também de autoria do deputado Mauro Carlesse, sancionado e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, também determina que as empresas deverão encaminhar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo relatório semestral que demonstre o cumprimento da lei.

 

“A observância do percentual de vagas reservadas por esta lei dar-se-a durante todo o período de duração do contrato. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista as vagas remanescentes deverão ser preenchidas por jovens com idade entre 18 e 24 anos”, esclarece a Lei n°3.263.

 

Em sua justificativa, Carlesse destacou que a mudança vai garantir a geração de empregos diretos e indiretos, beneficiando, principalmente, a população jovem, que busca sua primeira oportunidade de trabalho. “O telemarketing é o maior gerador de empregos no Brasil no Brasil. Com a chegada de novos empreendimentos no Estado, espera-se mais oportunidades de emprego para todos os tocantinenses, em especial aos jovens que esperam uma oportunidade para conseguir o tão sonhado primeiro emprego”, explicou o parlamentar.

 

Nota da Energisa

Em nota enviada ao T1 Notícias nesta quinta-feira, 3, a Energisa informou que tomou conhecimento da publicação da Lei n. 3.260 de 2 de agosto de 2017, que dispõe sobre os serviços de call center, e analisará seu inteiro teor para definir as medidas a serem adotadas. “A Empresa destaca, ainda, que por ser uma distribuidora de energia elétrica, suas atividades são reguladas por legislação federal, a qual é cumprida integralmente pela Companhia”.

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