Empresas são notificadas por dificultar emissão de passagens gratuitas para idosos

Inquérito civil apontou diversos relatos de que as empresas estariam se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos às pessoas idosas

Direito à passagem gratuita estaria sendo desrespeitado
Descrição: Direito à passagem gratuita estaria sendo desrespeitado Crédito: Divulgação

As empresas privadas de transporte interestadual de passageiros do Tocantins foram recomendadas pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) a emitir passagens gratuitas aos idosos, conforme é previsto no Estatuto do Idoso. De acordo com o MPF, um inquérito civil aberto para apurar o caso levantou diversos relatos de que as empresas estão se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos às pessoas idosas.

 

Conforme o MPF, as investigações apontaram que as empresas utilizam algumas estratégias que cerceiam os direitos dos idosos, tais como a limitação de trajeto ou a definição de dias e horários específicos para que a pessoa idosa usufrua o beneficio da passagem gratuita ou com desconto. Também foram identificadas situações em que a empresa exige necessidade de reserva de lugares com antecedência máxima fora do previsto em lei.

 

Direitos

De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a promover a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de oferecer desconto de, pelo menos, 50% no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas e que também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

 

A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar em pena de reclusão de até um ano e multa.

 

(Com informações da Ascom MPF)

 

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