Energisa diz que lei estadual que proíbe cobrança por religação é inconstitucional

Segundo a concessionária, toda e qualquer legislação sobre energia, incluindo corte e taxas, é de iniciativa exclusiva e privativa da União e que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre a energia.

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De acordo com a Energisa, a lei estadual promulgada no último dia 19 pelo presidente da Assembleia Legislativa, que proíbe cobrança de taxa de religação dos serviços de água e energia, é inconstitucional. Segundo a concessionária, toda e qualquer legislação sobre energia, incluindo corte e taxas, é de iniciativa exclusiva e privativa da União e que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre. 

 

A Lei, que é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), além de proibir a cobrança da taxa de religação, determina um prazo de 6 (seis) horas para que a religação seja feita, após confirmação do pagamento por parte do consumidor.

 

A empresa lembrou ainda que, pela legislação vigente, as leis que podem ser criadas em âmbito estadual são as relacionadas ao percentual do ICMS aplicado sobre a conta de energia, que atualmente é de 25%. 

 

A Energisa reforçou que segue as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é o órgão responsável por normatizar o setor elétrico brasileiro, e que considera inconstitucional  todas as leis estaduais e municipais que estão sendo implantadas no Tocantins referentes ao setor elétrico. 

 

Recomendação da DPE

 

Nesta terça-feira, 9, O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE), emitiu orientação os cidadãos tocantinenses para que se atentem a eventuais cobranças de taxas de religação de energia e água após corte de fornecimento por falta de pagamento. 

 

A Defensoria orienta ainda que, os consumidores que por ventura recebam as cobranças, procurem a DPE para que sejam adotadas as medidas necessárias, também em âmbito coletivo. 

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