O juiz Nilson Afonso Da Silva condenou, nesta sexta-feira, 2, a empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor, que teve seu medidor de energia elétrica, retirado, sem prévia notificação. A decisão é do Juízo da 3ª Escrivania Cível de Gurupi.
Segundo o processo, o consumidor buscou atendimento junto ao Procon ainda em 2017, por conta de uma fatura em aberto e o órgão foi informado de que a energia do consumidor havia sido cortada em novembro. Porém, o consumidor negou a falta de energia. Desta forma em abril de 2018 foi feita uma inspeção na casa que constatou uma religação da energia sem autorização da empresa, assim a distribuidora de energia retirou o medidor de consumo da casa.
De acordo com a Energisa, a retirada do medidor é um procedimento legal e está previsto na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que o caso analisado trata-se de uma unidade consumidora que foi ligada de forma direta, sem conhecimento da distribuidora.
Ainda segundo a Energisa o procedimento põem em risco a segurança de todos os clientes que recebem energia pela mesma rede.
Mas para o juiz ficou “evidente que a manutenção do corte deu-se de forma irregular, sendo presumíveis transtornos daquele que tem o seu serviço interrompido, mesmo que por curto período, caracterizando-se o dano moral”.
Sendo assim, o juiz acabou por condenar a ré a pagar, a título de danos morais, o equivalente a R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária e juros deste arbitramento, além do custeio do pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios da parte adversa.
A Energisa disse que irá recorrer da decisão.
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