Energisa estuda como aplicar medida que isenta pobres de pagar a conta de luz

No Tocantins, 133 mil consumidores estão cadastrados no programa Tarifa Social; o período de isenção é de 1º de abril a 30 de junho, conforme medida adotada pelo governo federal, no dia 8 de abril

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A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social que, no Tocantins, somam 132.987 clientes. A assessoria de imprensa disse nesta segunda-feira, 13, ao T1 Notícias que a empresa ainda está analisando todos os detalhes da aplicação da medida e as decisões serão informadas à população.

 

A Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (8 de abril), isenta esse grupo de consumidores de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

 

“Tal medida sempre foi defendida pela empresa, desde o surgimento da crise humanitária causada pela Covid 19, por ter fácil implementação e beneficiar diretamente milhares de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país”, diz um trecho da nota da Energisa.

 

No Tocantins, os consumidores cadastrados na Tarifa Social já são isentos do ICMS, mas na fatura de energia ainda pode constar a contribuição de Iluminação Pública, taxa que é de responsabilidade dos municípios e não está coberta pelo subsídio previsto na MP federal.

 

Tarifa Social

 

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em 2002 e por meio dela são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. Para ter direito ao benefício, é preciso atender a um dos critérios abaixo:

 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou 

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

 

O programa beneficia, ainda, as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

 

A Energisa esclarece que o cliente que se enquadrar nos critérios pode entrar em contato com a empresa para solicitar o benefício por meio dos canais de atendimento: WhatsApp da Gisa, no número 63 99222-6664, app Energisa On, site energisa.com.br e 0800 721 3330.

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