Energisa terá que pagar 10 mil em indenização por corte de energia

Consumidora teve energia cortada em razão de débitos de outro usuário.

Juiz Jordam Jardim decidiu em favor da consumidora de energia elétrica
Descrição: Juiz Jordam Jardim decidiu em favor da consumidora de energia elétrica Crédito: Divulgação

A empresa Energisa foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização à uma consumidora que teve o fornecimento de energia interrompido. A decisão é do juiz Jordan Jardim, do Juizado Especial Civil de Palmas - Região Norte. Consumidora teve energia cortada em razão de débitos de outro usuário.

 

Consta nos autos que a autora da ação locou um imóvel e teve o fornecimento de energia interrompido pela existência de débitos do inquilino anterior. Mesmo diante da comprovação de locação do imóvel após o período das contas em aberto, ainda foi negado a ela a transferência da titularidade da unidade consumidora para o seu nome.

 

Ainda conforme a sentença, a Energisa terá um prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 reais, para transferir a titularidade da unidade consumidora para o nome da autora, livre das dívidas referentes ao período anterior.

 

"Verifico que os fatos e provas produzidas são suficientes para demonstrar a relação de causalidade geradora do dano moral e a conduta da requerida, baseando-se em seu dever de prestação continuada do serviço, implicando à autora permanecer por mais de 10 dias sem energia elétrica em razão de débito alheio e fraude evidentemente cometida por terceiro", pontuou o juiz na sentença.

 

Ao julgar procedente a ação, o magistrado condenou a empresa responsável pela distribuição de energia no Tocantins ao pagamento do valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescido de juros de 1% a partir da data do evento danoso.

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