Especialista orienta produtores quanto ao decreto de emergência para rever contratos

O advogado defende a aplicação das normas do Manual de Crédito Rural editado pelo Banco Central, alterado pela resolução 4.883/202, que autoriza a prorrogação ou renegociação de financiamentos rurais

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Com a publicação do decreto estadual, que reconhece a situação de emergência decorrente da escassez de chuvas e seus impactos na safra, o advogado especialista em direito bancário, Leandro Freire de Souza, membro da Comissão de Direito Bancário da OAB Federal e fundador da Banca D’Freire Advogados Associados, encaminhou ao T1 Notícias uma série de recomendações que tem feito a clientes prejudicados com o impacto que a escassez de chuvas trará para os produtores.


“Na agricultura a escassez de chuvas já impactou severamente a semeadura de grãos, tornando inviável o cumprimento da janela de plantio estabelecida para o Tocantins. Já para os pecuaristas, a estiagem afetou o renascimento das pastagens, gerando repercussões diretas na atividade pecuária e na oferta de forragem para o gado e seu consequente efeito na engorda de animais de corte e leite”, explicou ele em texto ao portal.

 


Agropecuarista, com atuação vasta neste nicho do mercado, Freire informa: “É certo que muitos produtores deverão enfrentar dificuldades em atender totalmente os compromissos entabulados com diversas empresas do setor, instituições financeiras, trading´s, revendas de insumos agrícolas e armazéns, já que as projeções apontam uma queda de 13,5 milhões de toneladas em comparação com o volume obtido na safra 2022/23, conforme a Conab”.

 
O advogado defende a aplicação das normas do Manual de Crédito Rural editado pelo Banco Central, alterado pela resolução 4.883/202, que autoriza a prorrogação ou renegociação de financiamentos rurais do SNCR, mantendo os encargos pactuados nas mesmas condições da operação de crédito inicial.


A Banca D’Freire formalizou um requerimento ao governador Wanderlei Barbosa, à OAB Nacional e ao Presidente da República. Anteriormente, a Banca havia submetido uma solicitação ao governador, buscando apoio para os produtores rurais, visando a declaração do Estado de Emergência devido à estiagem. Na qualidade de Procurador do município de Peixe, Leandro D’Freire já havia recomendado uma medida semelhante no município. Nessa ocasião, o prefeito Augusto César sensibilizou-se com a situação dos agropecuaristas locais e decretou o estado de emergência.

 

“Preocupado com o cenário econômico brasileiro, realizei novos requerimentos à Comissão de Direito Bancário Federal da OAB, visando auxiliar nesta situação, e ao Banco Central. Além disso, encaminhei outro requerimento direcionado ao Presidente da República, com o intuito de promover alguns incentivos”, adianta.

 

Freire faz orientações aos que precisarão buscar renegociação bancárias: “Um ponto muito importante para o produtor rural na hora de fazer o seu pedido de prorrogação de dívidas bancárias rurais (alongamento de contrato) é, inicialmente, cumprir os requisitos do manual de crédito rural para estar em conformidade com a lei. Recomenda-se que o requerimento seja elaborado de forma técnica, preferencialmente por um advogado com experiência na área, dada a necessidade de ampla análise técnica. Este requerimento deve ser apresentado antes do vencimento das operações bancárias”.


Finalizando, o advogado alerta: “É essencial que, juntamente ao pedido, o produtor rural forneça um laudo técnico individual de sua propriedade, elaborado por um engenheiro e/ou agrônomo, antes da colheita ou rebrota do capim. Além disso, é necessário anexar o decreto que demonstra o preenchimento de todos os requisitos. Caso a operação seja de origem do Banco da Amazônia, é possível solicitar a renegociação com base na Lei Federal 14.166/2021 e suas prorrogações”.

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