Uma criança de Augustinópolis que sofre de paralisia cerebral e se submete a tratamento contínuo na Rede Sarah de Hospitais, em Brasília, teve seu retorno ao hospital inviabilizado, inicialmente, e o tratamento interrompido em razão da não concessão de passagens aéreas para o paciente e um acompanhante, por parte do Estado do Tocantins. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou no caso, tendo ingressado com Ação Civil Pública que visa obrigar o Estado a oferecer, imediatamente, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O Estado, por sua vez, admitiu a demora em aprovar as passagens para tratamento fora do Tocantins. Neste caso, a Secretaria de Saúde justificou que "a demora na autorização, se deu pelo fato de que o paciente e/ou responsáveis não haviam apresentado toda a documentação necessária para a liberação do TFD, a exemplo de laudos emitidos por um especialista. A SES esclarece que foi solicitado e orientado aos responsáveis sobre a necessidade dos documentos que só foram incluídos agora no processo".
Entretanto, a situação foi resolvida e "já foram autorizadas as passagens para o paciente realizar o Tratamento Fora de Domicilio (TFD) em Brasília".
Segundo reclamação dos pais, o tratamento do filho é realizado há muitos anos, sempre no mesmo hospital e com passagens aéreas fornecidas pelo Estado do Tocantins. Entretanto, o retorno que estava agendado para os dias 26, 27 e 29 de junho deste ano não aconteceu, em razão do Estado ter se omitido quanto à concessão das passagens para que a criança e seu acompanhante se deslocassem até Brasília.
As consultas e exames que seriam realizados nessas datas ficaram prejudicados, restando ao pai do paciente remarcá-los para de 10 a 13 do mês de dezembro.
O Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enviou ofícios à Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações sobre os motivos que levaram à não concretização do Tratamento Fora de Domicílio, bem como se já estavam sendo tomadas providências quanto às passagens aéreas para as próximas consultas. Contudo, o Estado não apresentou respostas concretas.
Diante da omissão, foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo que o Estado seja obrigado a fornecer passagens aéreas ao interessado e seu acompanhante para seus retornos no tratamento em Brasília, sob pena do pagamento de multa diária em caso de descumprimento da eventual ordem judicial.
O Promotor de Justiça considerou injustificável que o Estado, além de se omitir quanto à obrigação de oferecer diretamente o serviço de saúde, deixe de viabilizar o tratamento que os pais da criança conseguiram no Distrito Federal. Ele também alerta para os riscos de agravamento à saúde, decorrentes dessa interrupção no tratamento.
A SES informa a toda população que o TFD é ofertado de acordo com critérios clínicos em conjunto com a necessidade de serviços de saúde que não existam no Estado.
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