Estado altera prazo de crédito tributário do Refis; adesão pode ser feita até dia 18

Agora, programa alcança os créditos constituídos até 30 de setembro de 2021. Prazo final para preenchimento on-line da proposta termina no dia 18 de março

Crédito: João Di Pietro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins alterou o prazo de ocorrência de fato gerador ou ato infracional do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2021, por meio da Medida Provisória (MP) n° 6/2022 publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 9.

 

Com a MP, que altera o artigo 3° da Lei n° 3.831, de 26 de outubro de 2021, o Refis alcança agora os créditos constituídos até 30 de setembro de 2021, visando ao incremento de receitas próprias, com o recebimento de parte da dívida ativa do Estado que, com natureza de transação tributária, não acarretará renúncia de receita, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

A MP está respaldada no Convênio ICMS n° 203/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estendeu o prazo até 30 de setembro de 2021, autorizando o Poder Executivo Estadual a adotar providência normativa quanto ao Refis. Entretanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ressalta que o contribuinte deve ficar atento ao prazo final, no próximo dia 18 de março, para o preenchimento on-line da proposta do Refis, no site, também acessado diretamente na página da Sefaz.

 

Sobre o Refis

 

O Refis oportuniza a quitação ou as negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD); além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), dentre outras vinculadas à Receita Estadual.

 

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado de 10%, conforme cálculos da Sefaz.

 

Adesão ao Refis

 

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente no site e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e os telefones das unidades está disponível no site,  menu Institucional/Agenda Institucional.

 

Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode também entrar em contato pelo telefone 0800 0631144 ou procurar as unidades de atendimento da Sefaz.

 

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