O Governo do Estado vetou e sancionou leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (AL). A publicação dos vetos e sanções estão no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira, 31 de julho.
Mauro Carlesse sancionou leis que autorizam a doação de terreno para igreja evangélica, para a construção da Casa de Apoio a Saúde Indígena, ambos na Capital, autorização para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) usar parte de estrutura de caixas de tubulação e de fibra ótica do estado, autoriza o uso do antigo posto fiscal de Guaraí para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, ainda, Lei que classifica municípios como estancias turísticas via Lei Estadual.
Carlesse vetou a lei aprovada pela AL que tratava do processo de transição de Governo, lei que previa a realização de cadastramento de jovens em situação de rua, outra sobre a atividade de psicultura no Estado. Uma lei que tentava alterar inciso da LOA 2018, outra instituía bônus na pontuação dos candidatos em processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação na universidade estadual. Vetou, ainda, redação que trata de recolhimento do ICMS no comércio atacadista, lei que extingue a cobrança da tarifa mínima de água e energia e, por fim, vetou a lei do ‘Antissuborno’.
Leis sancionadas
A primeira lei sancionada pelo Governo publicada no DOE autoriza o Estado a ceder à União, em favor do TER-TO, “o uso de parte da infraestrutura de tubulação e caixas de fibra óptica, construída no curso da Avenida Teotônio Segurado e da Praça dos Girassóis, nesta Capital”.
Noutra, o Governo cede à PRF o uso das instalações físicas do antigo Posto Fiscal de Guaraí, na BR 153, por 36 meses, gratuitamente.
Sancionou também a doação de terreno ao Ministério da Saúde, uma área de 2.400m2, localizada na Quadra ACSUNE 60, para a construção e instalação da Casa de Apoio a Saúde Indígena – CASAI.
O Governo também sancionou a lei que autoriza a doação de um terreno para a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira. O terreno tem 1.775 m2 e fica localizado no Jardim Aureny III, Palmas.
Também foi aprovada a lei que regulamenta a classificação de municípios como estancias turísticas via lei estadual.
Leis vetadas
O governador vetou a Lei nº50, de 4 de julho de 2018, que tratava da transição de Governo, por considera-la inconstitucional e argumentou que informações a serem dadas a equipe de transição já se encontram disponíveis para acesso ao cidadão.
Vetou a lei Lei nº60, de 4 de julho de 2018, que instituíria o Programa de Fiscalização e Cadastro de Jovens Moradores de Rua, sob argumento de que a matéria não dispõe do regramento básico necessário, como por exemplo, o órgão responsável pelo programa, pessoal e recursos materiais e financeiros e previsão orçamentária.
Vetou a Lei nº 61,de 4 de julho de 2018, que trata da atividade de piscicultura, “por não observar o disposto na legislação federal, desconsiderar a efetiva atuação dos Conselhos de Meio Ambiente - Nacional e Estadual -, mostrar-se negativamente dissonante da conduta protetiva ambiental (...) e apresentar insuficiência textual em alguns dispositivos”.
Também foi vetada a Lei nº40, sobre dispositivo da LOA 2018, que tentava revogar destinação de recurso para atender despesas específicas.
Carlesse ainda vetou a Lei nº35, de 4 de julho de 2018, que buscava “instituir bônus na pontuação dos candidatos ao processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação em instituições de ensino superior, criadas e mantidas pelo Poder Publico Estadual”.
Vetou ainda a Lei nº40, de 4 de julho de 2018, que pretendia alterar dispositivo na lei de comércio atacadista, que faculta ao contribuinte deste comércio, apropriar-se de crédito fiscal de 50% sobre o valor apurado do ICMS, em operação com autopeças e outros.
A Lei nº47, de 4 de julho de 2018, que extinguiria a cobrança da tarifa mínima ou de assinatura básica, pelas concessionárias de água e energia elétrica, também foi vetada. O Governo estadual argumentou que as leis que regulamentam o serviço são de competência do Governo federal.
Por fim, foi vetada a Lei nº33, de 4 de julho de 2018, dedicada a constituir a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade e certificação do Sistema de Gestão Antissuborno nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Tocantins. A matéria propunha instrumento para “detectar e sanar desvios, fraude, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado”.
O Governo justifico que “apesar do decurso de tempo em que o Tocantins deveria ter adotado providências nesse sentido e considerando a louvável proposição da matéria, esta padece de vício de iniciativa, além de ameaçar o interesse público, tendo em vista as razões que passo a consignar”.
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