Estado atualiza valores para venda de terras nuas e detalha processo de regularização

Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) orienta sobre documentação e etapas para oficializar a posse ou propriedade de áreas rurais no estado

Crédito: Divulgação/Governo do Tocantins

Os valores para a venda de terras nuas pertencentes ao Estado do Tocantins foram refefinidos, conforme o Decreto nº 6.961, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21. A medida, que altera o decreto nº 4.832/2013, visa atualizar os preços para regularização fundiária rural e impacta agricultores e proprietários interessados em adquirar essas áreas. 

 

Em nota, o Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) informou que o processo de regularização fundiária pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que possuam a propriedade ou a posse da área, independentemente do tipo de comprovação documental, que pode incluir contrato de compra e venda, cessão de direitos, escritura pública ou registro precário.

 

Para iniciar a regularização, é necessário apresentar um requerimento solicitando a medição e demarcação da área, acompanhado da indicação de um responsável técnico credenciado pelo Itertins para realizar os trabalhos de campo. O requerimento deve ser entregue ao instituto junto com cópias autenticadas dos documentos pessoais do solicitante.

 

Caso o pedido seja feito por procuração, esta deve ser reconhecida em cartório e acompanhada das cópias autenticadas dos documentos pessoais do procurador.

 

Além disso, o processo exige uma série de documentos, como comprovante de aquisição do imóvel, certidão negativa em caso de posse, ou certidão positiva de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) competente, peças técnicas de georreferenciamento, declarações de respeito aos direitos e limites dos confrontantes com firmas reconhecidas, informações sobre ações possessórias ou sucessórias, croqui do imóvel com coordenadas UTM dos vértices e comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo.

 

Todo o procedimento, incluindo os documentos necessários e as etapas do processo, está detalhado na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2014, do Itertins.


 

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