Estado aumenta alíquota patronal do Igeprev sem alterar contribuição dos servidores

Medida Provisória Nº 17 eleva alíquota de 20,20% para 28%, garantindo receita adicional de R$ 16 milhões mensais para o Igeprev

Crédito: Inácio Neto/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins anunciou nesta sexta-feira, 28, a publicação da Medida Provisória (MP) Nº 17, de 26 de junho de 2024, como parte de um conjunto de medidas destinadas a fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. O ato foi assinado pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A MP prevê um aumento significativo na alíquota patronal – a contribuição previdenciária paga pelos órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e Defensoria Pública (DPE-TO). A colaboração passará de 20,20% para 28%, com um impacto financeiro positivo de R$ 16 milhões mensais para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

 

Conforme o Igeprev, esta iniciativa não afetará as contribuições dos servidores com o Instituto, que continuarão sendo tributados no mesmo valor definido por lei em 2020, que se encontra em 14%. Este alinhamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social e visa garantir a sustentabilidade do próprio sistema previdenciário estadual, segundo informações do órgão.

 

O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Sharlles Lima, destacou que a medida é necessária, pois aumentará a receita mensal e ajudará a complementar a folha de beneficiários do Estado. “Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para poder buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente. E também ajuda o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios”, salientou Sharlles Lima. 

 

Entenda

A alíquota patronal trata-se da quantia destinada ao Igeprev pelos os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. O presidente do Igeprev explicou que, atualmente, essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que acaba sendo maior que os recursos que são hoje destinados para esse propósito. Para reduzir essa incompatibilidade, a MP de Nº 17, de 26 de junho de 2024, permitirá que o Igeprev recolha de forma direta esses valores.

 

A regra trazida pela Medida Provisória já é adotada por outros estados da federação e propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS. Com ela, irá elevar a contribuição patronal, no Plano Financeiro, de 20,20% para 28%, que é o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, que está fixo em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões por mês.

 

Além disso, é importante destacar que a medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mantendo-se a necessidade contínua de recursos financeiros. No entanto, contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, o que pode resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.


 

Comentários (0)