Estado decreta horários facultativos para os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Jornada de trabalho pode ser cumprida em horários reduzidos de acordo com os horários das partidas com participação da seleção brasileira

Crédito: Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 22, o Decreto de nº 6.536, que dispõe sobre o expediente dos órgãos públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Fifa 2022. O ato é assinado pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

 

Conforme o decreto, em dias de jogos, o cumprimento da jornada de trabalho, em caráter excepcional, acontece das 8 às 11 horas, quando o jogo ocorrer às 12 horas; e das 8 às 12 horas, quando a partida com participação da seleção brasileira estiver marcada para às 13 horas.

 

O decreto também dispõe que os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo devem assegurar e preservar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

O ato garante que devem ser mantidas as atividades que exijam plantão permanente, atividades de docência de instituições de ensino estaduais, atendimento ao público e ligadas à manutenção e conservação de malha viária.

 

Expediente

 

Conforme o Decreto nº 6.331 de 2021, a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades públicas do Tocantins tem carga horária de seis horas, com funcionamento das 8 às 14 horas. Não estão inclusas neste decreto os serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente, atividades das instituições estaduais de ensino e atendimento ao público, além de conservação e manutenção asfáltica.

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