Estado deve fornecer leite especial a criança alérgica sob pena de multa

O Governo do Estado deve fornecer, imediatamente e continuamente, leite especial à criança L. O. C. O., de um ano de idade, alérgica ao leite de vaca e outras substâncias.

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Estado (MPE), apresentada por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), o Poder Judiciário em Alvorada concedeu liminar, nesta quinta-feira, 13, determinando ao Governo do Estado o fornecimento, imediato e contínuo, de leite especial à criança L. O. C. O., de um ano de idade, alérgica ao leite de vaca e outras substâncias.

 

Sob pena do pagamento de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a liminar determina que sejam fornecidas mensalmente seis latas de 400 gramas de leite extensamente hidrolisado e à base de aminoácidos, por tempo indeterminado ou enquanto permanecer a necessidade.

 

A mãe da criança procurou a Promotoria de Justiça de Alvorada, justificando que é servidora pública, com remuneração de apenas dois salários mínimos, insuficiente para comprar o leite prescrito pelo médico, que custa mais de R$ 170,00 cada lata, consumida em menos de uma semana.

 

À Promotoria de Justiça, a mãe apresentou exames laboratoriais e laudos médicos comprovando que a criança possui grave alergia ao leite de vaca, ao trigo, ao glúten e à soja, entre outros alimentos, e justificou que não estava mais conseguindo amamentar, por possuir pouco leite. Assim, seu filho necessita, com urgência, de um leite especial para complementar a alimentação, proporcionando-lhe o desenvolvimento físico e mental de uma criança normal.

 

Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será aplicada ao Governo do Estado e também à pessoa física do Governador do Estado, segundo informou o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia.

 

(Assessoria)

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