Estado deve pagar servidores em cargos interinos sem designação do governador

Juiz Manuel de Farias julga procedente ação que pede que o governo do Estado pague diferença aos servidores nomeados a cargos interinos sem designação do governador.

Foi julgada procedente pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, a ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins a respeito do pagamento dos servidores públicos que exercem ou exerceram função interina nas diversas secretarias do Estado do Tocantins, por designação do secretário da pasta ou chefe de autarquia, e não pelo governador do Estado.

 

A ação foi motivada pela necessidade do servidor que prestou serviços interinamente sem a designação do chefe do Executivo, em ter o direito ao pagamento das diferenças salariais em decorrência do cargo exercido.

 

O juiz Manuel de Farias declarou na sentença que “prestado o serviço pelo servidor público, é devido o pagamento respectivo, cabendo à Administração apurar a responsabilidade de eventuais designações efetuadas por dirigentes de forma indevida”.

 

Ainda na decisão, o magistrado diz que a prestação do serviço sem a remuneração devida impõe ao servidor público um ônus indevido, além de configurar enriquecimento ilícito da administração pública, que se beneficia do labor do servidor sem, no entanto, retribuí-lo por isso.

 

O assessor jurídico do Sindicato, Rogério Gomes, explicou que “o Estado do Tocantins se beneficiou do labor dos servidores públicos que cumularam função a fim de evitar que fosse prejudicada a continuidade do serviço público. Ao ingressarmos com a ação, nosso objetivo era garantir o direito desses servidores e fazer o Estado pagar as diferenças salariais.

 

A decisão não tem efeito imediato tendo em vista que está em fase de recurso. Os servidores devem aguardar o trânsito em julgado para que se possa fazer a execução dos valores devidos pelo Estado.

 

Com informações ascom Sisepe

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