Estado estará entre os cinco maiores produtores nacionais de peixes, diz Kátia Abreu

Senadora comemora sanção de leis pelo governador Mauro Carlesse nesta segunda-feira, 05, e diz que o Tocantins tem tudo para ocupar nova posição, deixando de ser o 17º produtor nacional.

“Agora nada nos deterá", avisa Kátia.
Descrição: “Agora nada nos deterá", avisa Kátia. Crédito: Divulgação

Presente na solenidade na qual o governador Mauro Carlesse (DEM) sancionou a Lei nº 3.516 e a Lei Complementar nº 124, que incentivam a criação e o comércio de pescado no Tocantins, a senadora Kátia Abreu (PDT) afirmou que tem a convicção de que o Estado sairá de 17° produtor nacional para estar entre os 5 maiores do Brasil.

 

 

Segundo ela, o Tocantins tem tudo para ocupar esta nova posição: a presença da Embrapa Nacional Aquicultura e Pesca, muita água, alevinos de qualidade, quatro indústrias e muitos produtores. “Agora nada nos deterá! Parabéns aos deputados estaduais e ao Governo do Estado”, comemorou.

 

 

A sanção das leis ocorreu na manhã desta segunda-feira, 05, no Palácio Araguaia, e visa impulsionar a atividade e proporcionar condições de crescimento dos pequenos, médios e grandes empreendimentos no setor, gerando mais empregos, renda e contribuindo para o crescimento da economia.

 

 

 

 

Com a Lei nº 3.516, de 5 de agosto de 2019, o Governo concede isenção de impacto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de larvas, alevinos, formas jovens e pescados, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

 

Assim, seja frescos, resfriados, congelados ou carnes e partes de in natura, a isenção se aplica a pescados criados em cativeiro em território tocantinense como o pirarucu, tambaqui, pintado, caranha, piau, tilápia, tambatinga, jatuarana/matrinchã, curimatã/curimatá, com uma ressalva para o pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

 

Já com a Lei Complementar 124, de 5 de agosto de 2019, os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d’água em tanque escavado, em barragens de acumulação de água da chuva com até 50 hectares e tanques rede de até 10.000 mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher cadastro no Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

 

 

“Lutávamos por isto há anos. Um sonho realizado. Os pequenos produtores estarão inseridos neste processo de produção gerando muita renda pra todos”, lembrou a senadora. 

Comentários (0)