Estado implementa regras para concessão e supervisão do teletrabalho

Resolução estabelece critérios complementares a concessão, avaliação e formalização para servidores públicos que optarem pelo regime remoto

Crédito: Divulgação/Secad

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE/TO) desta quinta-feira, 17, a Resolução/CAST n° 01 que regulamenta o Decreto nº 6.795/2024 com as devidas normas adicionais a concessão, acompanhamento e a supervisão do teletrabalho dos servidores públicos estaduais. A medida estabelece critérios complementares à concessão, avaliação, cumprimento de metas, formalização de desligamento e controle documental, para garantir a eficiência e responsabilidade no regime remoto. Dentre as principais disposições da nova normativa, destacam-se: Avaliação do desempenho e metas; Desligamento voluntário do teletrabalho; Controle e gestão de documentos; Dispensa de controle de frequência e Penalidades por documentos falsos.


Pontos importantes da Resolução

De acordo com o Artigo 14, a chefia imediata será responsável por avaliar a qualidade do trabalho realizado pelos servidores em teletrabalho. A avaliação será feita com base no cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, que deve seguir as orientações previstas no Art. 13.



Para o servidor que desejar encerrar sua participação no regime de teletrabalho basta formalizar a decisão por meio de formulário próprio, como previsto no Anexo I do Decreto nº 6.795/2024 (Art. 15). A flexibilização do desligamento permite que o servidor retorne ao regime presencial conforme sua conveniência e necessidade da administração.



No que se refere ao controle e gestão de documentos, todo o processo de implementação do teletrabalho será devidamente registrado e acompanhado por meio do Sistema de Gestão de Documentos (SGD). A unidade de Recursos Humanos terá o papel de acompanhar e gerenciar a documentação do regime de teletrabalho, assegurando o controle e a transparência do processo (Art. 16).



Sobre o acompanhamento de frequência, embora o decreto dispense o controle de frequência para os servidores em teletrabalho, a responsabilidade pelo cumprimento das tarefas pactuadas permanece. A chefia imediata continua responsável pela avaliação das entregas, de forma a garantir que os resultados sejam alcançados dentro do esperado (Art. 17). A flexibilidade no controle de horário não isenta o servidor de suas obrigações.



O Tocantins é o décimo Estado da Federação a implementar a política de teletrabalho, essa medida tem como objetivo principal contribuir para a otimização do tempo e a redução do deslocamento dos servidores ao ambiente de trabalho. Além de promover uma maior flexibilidade, o teletrabalho busca gerar benefícios tanto para o servidor, que ganha em qualidade de vida, quanto para a administração pública, que pode alcançar maior eficiência nos processos e reduzir custos operacionais associados à infraestrutura física.


Para mais informações acesse a publicação pelo link: https://doe.to.gov.br/diario/5281/download


 

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