Estado lançará Marco Legal a fim de fomentar produção científica e tecnológica no TO

Objetivo é facilitar a produção científica, tecnológica e de inovação no Tocantins

Evento acontece nesta quarta-feira, no auditório do Palácio Araguaia, às 8h
Descrição: Evento acontece nesta quarta-feira, no auditório do Palácio Araguaia, às 8h Crédito: Divulgação

O Seminário do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação: Um Facilitador das Parcerias Público/Privado será realizado em Palmas nesta quarta-feira, 17, a partir das 8 horas no auditório do Palácio Araguaia.

 

Realizado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins (FAPT), o evento objetiva apresentar o novo Marco Legal, que pretende aproximar o empresário da comunidade científica, de modo a contribuir para que a Lei seja consolidada no estado do Tocantins.

 

O presidente da FAPT, Márcio Silveira afirma que o Marco Legal facilitará as produções científicas, tecnológicas de inovação no estado do Tocantins, desburocratizando os sistemas de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa. “Precisamos fazer com que as empresas tenham conhecimento das pesquisas que estão sendo desenvolvidas em nosso estado, assim como queremos também que a comunidade científica apresente soluções para problemas vivenciados pelos empresários, e o Marco Legal vai fazer com essa aproximação aconteça, aumentando o incentivo às cooperações”, enfatiza o presidente.

 

No evento está confirmada a presença do Advogado da União e Coordenador Jurídico de Assuntos Científicos na Conjur do MCTIC, Rafael Dubeux, do Membro da Comissão de Direto da Inovação, Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria da OAB/SC, Julio Santiago da Silva Filho, além da assessora jurídica e advogada do parque tecnológico da UFRJ e assessora da elaboração da lei de inovação estadual do Rio de Janeiro, Carolina Leite Amaral Fontoura.

 

O que é o Marco Legal

 

O Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi instituído através da Lei Federal n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. A Lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, alterando nove dispositivos legais, incluindo a Lei de Licitações.

 

Foi editado, ainda, o Decreto n. 9,283, de 7 de fevereiro de 2018, a fim de estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

 

Assim, considerando o histórico do Marco Legal da ciência, tecnologia e inovação, no anseio de viabilizar maior fomento desse setor, alguns estados brasileiros já instituíram seus marcos com base na legislação federal. O Tocantins, por sua vez, iniciou a elaboração e as tratativas para implementação do mesmo.

Comentários (0)