A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com uma Ação Anulatória de Acordo Judicial, com pedido de tutela de urgência, para anular o acordo firmado entre o Governo e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, homologado pela Justiça em 18 de dezembro de 2023.
De acordo com a petição, o acordo obrigou o Estado a pagar R$ 85.957.896,20, valor parcelado em 24 vezes mensais e sucessivas.
“A referida composição, homologada judicialmente em 18 de dezembro de 2023 (evento 149 dos autos judiciais), resultou na assunção, pelo erário estadual, de uma obrigação de pagamento no montante de R$ 85.957.896,20 (...), a ser adimplida em 24 parcelas mensais e sucessivas”, diz um trecho do documento.
“A presente ação se impõe diante da constatação de vícios formais e materiais que macularam o procedimento de autocomposição, os quais denotam a ilegalidade do acordo e a inconveniência do ajuste para o interesse público", destaca outro trech.
Histórico
O litígio entre o Estado e a Pró-Saúde teve início após a rescisão de 17 contratos de gestão hospitalar, firmada em 2012, quando o governo reconheceu um crédito de R$ 38,9 milhões à entidade. Em 2017, a organização ajuizou uma ação de execução cobrando R$ 79,4 milhões, alegando inadimplemento do acordo original.
“Por meio deste instrumento, foram rescindidos os 17 contratos (...). Sob a alegação de inadimplemento integral do referido termo, a Pró-Saúde, em 13 de março de 2017, ajuizou a Ação de Execução (...), pleiteando o recebimento da quantia, já atualizada, de R$ 79.446.615,82.”
Após anos de tramitação, as partes chegaram ao acordo de 2023, homologado pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. O Estado, entretanto, agora busca anular o ato, alegando “vícios formais e materiais”que o tornariam “ilegal e lesivo ao patrimônio público”
Alguns dos “vícios” do acordo, conforme o documento, são a falta de anuência da Secretaria da Saúde, ausência de análise prévia pelo grupo gestor para o equilíbrio do gasto, execução orçamentária irregular e falta de interesse público na transação, já que a Pró-Saúde não presta serviços ao Estado desde 2013.
A petição destaca: “O acordo judicial foi celebrado com vício de competência, haja vista a ausência de anuência prévia e expressa da Secretaria de Estado da Saúde (...), órgão finalístico e gestor dos contratos de gerenciamento hospitalar que deram origem à dívida.”
E prossegue: “A celebração do acordo judicial também padece de vício de procedimento, caracterizado pela inobservância da obrigatoriedade de submissão da proposta ao Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público.”
No documento, a PGE sustenta que houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao regime constitucional de precatórios, afirmando que o pagamento parcelado direto à entidade e aos escritórios de advocacia “beneficia exclusivamente a credora e seus patronos”.
“A opção por um acordo com pagamento direto em 24 parcelas mensais, com desembolso superior a R$ 3,5 milhões mensais, (...) representa uma inversão indevida das prioridades estatais e uma renúncia injustificada aos mecanismos de proteção e previsão do erário, como o regime de precatórios.”
Pagamentos já realizados
Segundo a planilha anexada à ação, 13 parcelas já foram pagas entre fevereiro de 2024 e agosto de 2025, totalizando R$ 44.124.695,10.
Além disso, a homologação judicial determinou o pagamento direto de honorários advocatícios a dois escritórios que representaram a Pró-Saúde:
- Alberto Moreira Sociedade Individual de Advocacia – R$ 7.879.473,80
- Moreira e Schegerin Advogados – R$ 11.840.700,17
“Cumpre ressaltar que a homologação judicial determina o pagamento dos honorários advocatícios diretamente nas contas das sociedades de advogados da Pró-Saúde”, descreve a PGE.
Pedido de bloqueio e suspensão de pagamentos
O Governo do Tocantins solicitou à Justiça, por meio de pedido de tutela de urgência, a suspensão imediata das parcelas futuras do acordo, o bloqueio dos valores já depositados em conta judicial e o arresto dos recursos existentes nas contas bancárias dos escritórios de advocacia, até o limite dos montantes que já foram recebidos, como forma de impedir novos desembolsos e resguardar o patrimônio público.
O caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), que determinou em 2024 a suspensão dos pagamentos. Mais tarde, o tribunal arquivou a representação, sugerindo que o governo buscasse o Judiciário para discutir a validade do acordo.
“O TCE/TO (...) acolheu o voto nº 27/2025, extinguindo a representação sem resolução de mérito, mas evidenciando a possibilidade de discussão pela via judicial, por entender que a sentença homologatória (...) deveria ser desconstituída por meio de ação anulatória, se fosse o caso.”
A ação, assinada pelo Procurador-Geral do Estado, Nivair Vieira Borges, foi distribuída por dependência à 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Palmas, e atribui à causa o valor total de R$ 85.957.896,20, equivalente ao montante do acordo questionado.
“A presente ação visa, portanto, anular o acordo homologado judicialmente, por ser um ato jurídico eivado de vícios insanáveis que comprometem sua legalidade, conveniência e o interesse público, resultando em grave lesão ao patrimônio público e à ordem jurídica.”
Até a data do protocolo, em 3 de outubro de 2025, a PGE informava que os pagamentos estavam suspensos desde novembro de 2024, por determinação do TCE.
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