Foi prorrogado para o dia 15 de dezembro o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025, sem cobrança de multas e juros no Tocantins. O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 15, pelo governador em exercício Laurez Moreira (PSD). A data de vencimento da parcela única, que anteriormente ocorreria nesta quarta, foi estendida por meio de portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“Entendemos as dificuldades dos tocantinenses e autorizamos a prorrogação do prazo até o dia 15 de dezembro para o pagamento do tributo. Agora são mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, disse Laurez.
Para quitar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e informar os números da placa e do Renavam do veículo, bem como o CPF ou CNPJ do proprietário. A guia é gerada com código de barras e QR Code, o que facilita o pagamento em diferentes canais.
A Sefaz reforça que, embora o prazo tenha sido ampliado, é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo vencimento, em 15 de dezembro, passam a valer as penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins, incluindo a impossibilidade de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
Destinação do IPVA
Metade da arrecadação do IPVA é repassada diretamente ao município onde o veículo é registrado, contribuindo para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos. Assim, ao quitar o imposto, o contribuinte também colabora com o desenvolvimento da sua cidade.
Para mais informações ou dúvidas, os contribuintes podem acessar o portal da Sefaz ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima. A secretaria também disponibiliza os telefones 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8 às 14 horas, exclusivo para assuntos do IPVA.
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