Estado publica decreto de execução orçamentária: despesas só com autorização da Sefaz

O decreto orienta que a Secretaria da Fazenda deverá ser consultada previamente sobre contratos administrativos, convênios, contratos, além de diárias atribuídas a servidores e vários outros pontos

Lei orienta o Executivo na execução do orçamento
Descrição: Lei orienta o Executivo na execução do orçamento Crédito: Márcio Vieira

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 5, decreto de lei que orienta o Executivo na execução do orçamento para 2018. O decreto, assinado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB), pela subsecretária da Fazenda, Dilma Caldeira de Moura, pelo secretário do Planejamento e Orçamento David Siffert Torres, pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Luiz Antônio da Rocha e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Télio Leão Ayres, veda a realização de despesa sem prévio empenho e o pagamento antecipado de gastos. Confira aqui o decreto na íntegra.

 

“A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo observará as normas vigentes de Administração Financeira e Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, pontua o decreto. Um dos pontos esclarece que a solicitação de empenho de despesa, de cada pasta, precisará, a partir de agora, ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Orçamento, via Sistema de Gestão de Documentos – SGD. E a disponibilidade financeira e liberação de recursos serão solicitadas à Secretaria da Fazenda. “A disponibilidade financeira terá como base as revisões da Receita e o seu valor mensal poderá ser revisto a qualquer tempo a fim de manter o equilíbrio orçamentário financeiro”.

 

O decreto também orienta que a Secretaria da Fazenda deverá ser consultada previamente sobre contratos administrativos, convênios federais, contratos de repasse, além de diárias atribuídas a servidores. Despesas relativas a contratos administrativos, convênios federais, contrato de repasse, fretamentos de aeronaves e/ou helicópteros, diárias atribuídas a servidores ou a colaboradores eventuais, utilização de veículos oficiais do Poder Executivo, despesas da Garagem Central do Estado, relacionadas à conservação de veículos, fornecimento de combustíveis e lubrificantes, passarão pela análise da Secretaria da Fazenda para efetuar o respectivo pagamento.

 

Conforme o decreto, vedam-se a realização de despesa sem prévio empenho; o pagamento antecipado de despesa; e a realização de processo licitatório para celebração de novos contratos, inclusive atas de registro de preços, mediante a utilização de recursos ordinários do Tesouro e de recursos próprios sem a prévia manifestação da Secretaria do Planejamento e Orçamento, quanto à disponibilidade orçamentária e da Sefaz, quanto à disponibilidade financeira.

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