Estado recomenda que prefeitos definam horários para funcionamento de bares

Carlesse recomendou que prefeitos determinem como será o funcionamento dos serviços não essenciais e essenciais, ajustando o horário de atendimento, considerando o período de 6h à 0h

Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Decreto nº 6.257, publicado na sexta-feira, 14, recomendou às prefeituras que definam o funcionamento de atividades comerciais em bares e restaurantes do Estado a partir deste sábado, 15 de maio, considerando o período de 6h à 0h. O documento também fixa recomendações aos gestores municipais quanto ao funcionamento das atividades comerciais e industriais.

 

Quanto às atividades em restaurantes e similares, está permitido o funcionamento nos períodos das 11h às 15h e das 18 à meia-noite, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas. 

 

Já para bares e similares, está permitido o funcionamento das 18 horas à meia-noite, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, também observando as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas.

 

Além disso, o decreto estabelece que bares, restaurantes e similares deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega.

 

O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. 

 

Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

 

Recomendação às prefeituras

 

O decreto recomenda aos gestores municipais que baixem seus atos no sentido de determinar como será o funcionamento dos serviços não essenciais e essenciais, estendendo o horário de atendimento ou funcionamento, com vistas a fracionar a concentração de pessoas, incluindo serviços bancários. 

 

Tais estabelecimentos devem manter seu funcionamento com capacidade operacional reduzida em 50%, adotando limitação de acesso ao local, mediante controle de quantitativo de clientes em suas dependências, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo a ampliação dos serviços via drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios e canais de venda e entrega.

 

Aos gestores municipais também é recomendado que baixem atos normativos no sentido de determinar aos estabelecimentos comerciais e industriais em geral: o distanciamento em filas para pagamento, com marcação identificada aos clientes e o distanciamento de, pelo menos, dois metros entre colaboradores; a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e para a observância da etiqueta respiratória; e a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas.

 

Eventos públicos

 

Continua vedada, também até 11 de junho deste ano, a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em que ocorra a aglomeração de pessoas. Sendo, no entanto, facultada a realização de eventos esportivos oficiais, programados e monitorados pelas respectivas federações, desde que ocorram sem torcida presencial, e que todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, observem os protocolos de segurança contra a Covid-19.

 

O documento autoriza a realização de atos da administração pública que necessitam ser realizados de forma presencial, como licitações e provas práticas e teóricas do Departamento Nacional de Trânsito no Tocantins (Detran-TO).

 

Tolerância Zero

 

As ações de fiscalização da Força-tarefa “Tolerância Zero” serão mantidas até o dia 11 de junho deste ano. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), tendo como objetivo prevenir e enfrentar as condutas que contribuam para a propagação do novo Coronavírus.

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