Estado regulamenta pagamento de ressarcimento a fiscais e inspetores da Adapec

Conforme o governo, o valor será pago integralmente nos meses em que o fiscal e o inspetor de defesa agropecuária alcançar a sua totalidade de metas

Redad é pago a título de ressarcimento de despesas
Descrição: Redad é pago a título de ressarcimento de despesas Crédito: Delfino Miranda/Governo do Tocantins

Em atendimento à luta antiga dos inspetores e fiscais da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), o Governo do Tocantins regulamentou o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária (Redad). O Redad é pago a título de ressarcimento de despesas efetuadas para superar Meta Individual (MI) e Meta Global (MG) das atividades da Adapec. Conforme o Estado, o valor será pago integralmente nos meses em que o fiscal e o inspetor de defesa agropecuária alcançar a sua totalidade de metas. Os profissionais que não atingirem um mínimo de pontos exigidos, de acordo com os percentuais estabelecidos pelo Decreto nº 5.769, publicado no Diário Oficial nº 5.308 do dia 24 de janeiro de 2018, poderá não receber o benefício.

 

Ainda de acordo com o governo, o pagamento é efetuado mensalmente, a partir do mês subsequente ao período de apuração. Atualmente, 806 profissionais (fiscais e inspetores) recebem individualmente o valor de R$ 2.735,35, num total de R$ 2,2 milhões mensais.

 

No final do ano passado servidores da Adapec pararam as atividades e realizaram um protesto pacífico em frente à Secretaria da Fazenda cobrando o pagamento do Redad, após aprovação, no dia 29 de novembro, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei nº 46, garantindo orçamento necessário para pagamento ressarcimento referente aos meses de outubro e novembro.

 

Redad

 

O Redad foi criado em junho de 2009, através da Lei 2.070/09. De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, a regulamentação normatiza, de maneira clara, o ressarcimento de despesas pelas atividades em campo e, em casos distintos, no escritório e demais tipos de fiscalizações, de forma legítima. Além disso, possibilita o alcance de objetivos mediante as metas estabelecidas. “É uma grande vitória dos profissionais que têm se dedicado as ações de defesa agropecuária e um reconhecimento do Governo do Estado, pois há muitos anos esperamos por essa medida, para atestar sua legalidade”, afirmou.

 

Desde o início da construção da minuta de regulamentação, foram criadas comissões para estabelecer as atividades, pontuações e os requisitos necessários, além de propor alterações substanciais. “Foram diversas reuniões, com discussões em conjunto, incluindo representantes de diversos setores da Agência e dos profissionais envolvidos para que chegássemos num resultado satisfatório e democrático, objetivando que a proposta saísse do âmbito do projeto e virasse realidade”, complementa a vice-presidente da Adapec, Márcia Helena da Fonseca.

 

O Decreto traz, de forma detalhada, as tabelas de pontuação para cumprimento das metas, discriminação das atividades, unidade de referência e pontos. Os fiscais e inspetores deixam de receber o benefício, nos casos em que forem cedidos a outro órgão, afastados em razão de sindicância ou processo administrativo, presos, suspensos disciplinarmente e os que estiverem em licença, afastados ou ausentes, ainda que legal ou regularmente.

 

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