A partir deste ano, o Governo do Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). De acordo com o Executivo, a medida adotada visa facilitar o pagamento para o cidadão.
Em um exemplo hipotético, uma pessoa que possui um veículo com IPVA no valor de R$ 2 mil reais, poderá optar pelo pagamento à vista, com 10% de desconto, até o próximo dia 15 de janeiro. Neste caso, ela pagará o valor de R$ 1.800, economizando R$ 200.
Caso o proprietário desse veículo não tenha condições de pagar o valor à vista, ele poderá optar por solicitar o parcelamento do IPVA. Dessa forma, poderá dividir o valor do imposto em até 10 vezes, porém perderá o benefício do desconto de 10%.
Neste novo formato o contribuinte pode fazer um parcelamento alternativo ao oferecido pelo Governo. Basta que para isso ele guarde todos os meses, até o dia 15 de outubro, uma quantia fixa para o pagamento total do seu boleto. Por exemplo, para um IPVA no valor de R$ 600, o contribuinte pode, a partir de janeiro, guardar R$ 60 todo mês em um cofre ou poupança. Ao final terá juntado R$ 600 reais para fazer o pagamento.
Há ainda a possibilidade do proprietário do veículo resolver pagar o valor de R$ 2 mil em parcela única, sem desconto. Neste caso, ele possuirá até o dia 15 de outubro para efetuar o pagamento.
Confira abaixo 11 dúvidas frequentes sobre o IPVA 2019:
1 – O que mudou no pagamento do IPVA 2019?
O pagamento do IPVA, exercício 2019, mudou para todas as placas. Agora, são três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista até 15 de janeiro de 2019; parcelado em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), com a primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito até 15 de outubro de 2019. Os donos de veículos devem ficar atentos, pois a nova forma de pagamento alcança todos os veículos, independente do final da placa.
2 – Minha parcela mensal é inferior a R$ 200 reais, como devo proceder para fazer o parcelamento?
No caso de parcelamento, o número de parcelas depende do valor do IPVA, ou seja, 10 vezes somente para valores iguais ou superiores a R$ 2.000,00, pois a parcela deve ser igual ou superior a R$ 200,00. O parcelamento é feito automaticamente pelo sistema. O valor do IPVA será parcelado no maior número possível dentro das regras. A última parcela sempre será em 15 de outubro. Um contribuinte cujo imposto é, por exemplo, R$ 864,00, serão quatro parcelas de R$ 216,00, sendo o primeiro vencimento em 15 de julho e o último 15 de outubro.
3 – Como devo proceder para imprimir o boleto do IPVA?
O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz):www.sefaz2.to.gov.br/ipva. Para emitir o boleto é preciso informar o número de Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento.
4 – Quais boletos são necessários pagar para pegar meu documento?
Além do IPVA, o contribuinte também deve emitir para pagamento os boletos do Licenciamento 2019 e do Seguro DPVAT, que podem ser impressos, por meio de link nos sites www.sefaz2.to.gov.br/ipva; www.detran.to.gov.br; ou nos balcões de atendimento do Detran e Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) no interior do Tocantins.
5 – É possível parcelar o Licenciamento e/ou o Seguro DPVAT? Pagando até o dia 15 de janeiro, eles também têm desconto?
Não, tanto o Licenciamento anual quanto o Seguro DPVAT devem ser pagos em parcela única, sem desconto, até o dia 15 de outubro. É preciso lembrar que o documento CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ou DUAL) somente é liberado para impressão no sistema do Detran em até 24 horas que todos os boletos (IPVA, Licenciamento e Seguro DPVAT) tenham sido quitados no banco ou agente financeiro credenciado.
6 – Até quando o meu documento de licenciamento do IPVA 2018 tem validade?
Os contribuintes tocantinenses que estão com o IPVA 2018 pago ficarão com o veículo em dia até 15 de outubro deste ano, independentemente do final da numeração da placa.
7 – Quais são as agências bancárias credenciadas para quitar os boletos?
Após emitir o boleto, o proprietário poderá pagar em qualquer banco conveniado ou seus correspondentes bancários. São eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco.
8 – Após feito todos os pagamentos, o Detran envia o CRLV para o meu endereço?
Não, o Detran Tocantins não envia o CRLV para o endereço do contribuinte. Para emitir o documento é necessário procurar o atendimento da sede do órgão, em Palmas, ou nas Ciretrans no interior do estado.
9 – Comprei um carro novo este ano, tenho que pagar IPVA?
A princípio sim, mas para obter a isenção é necessário cumprir algumas condições. O veículo novo deve ter sido adquirido em concessionárias estabelecidas no Tocantins, ou ser adquirido direto da montadora em observância ao que estabelece o Convênio 51/2000 (compra direta da indústria ao consumidor final).
10 – O que devo fazer em caso de pagamento em duplicidade do IPVA?
O contribuinte tem direito à restituição de valores de IPVA pagos em duplicidade, mediante solicitação e apresentação de documentos comprobatórios. O requerimento será feito em formulário próprio disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), devendo o interessado anexar os documentos seguintes: cópia do documento do veículo, do pagamento do IPVA, da identidade e CPF do requerente, comprovante de conta bancária, se for empresa contrato social, se for veículo zero Nota fiscal de aquisição.
11 – Ainda tenho dúvidas, como devo proceder para saná-las?
O cidadão pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Contribuinte, por meio do telefone 0800-631144. É possível também procurar presencialmente as agências de atendimento ao público da Sefaz ou do Detran Tocantins.
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