Uma decisão da justiça expedida às 16h desta quarta-feira, 29, determina prazo de 24 horas para que o Governo do Estado providencie urgentemente a
transferência de criança de três meses de vida internada no Hospital Municipal de Araguaína a uma UTI pediátrica, garantindo transporte aéreo. A defensora pública Larrisa Pultrini Pereira de Oliveira é a autora da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela.
A ação foi ajuizada por volta das 11h pela Defensora Pública, imediatamente após ter sido procurada pelo avô do bebê V. B. A., que relatou que há sete
dias a criança encontra-se internada na sala vermelha da unidade hospitalar, diagnosticada com doença neuromuscular e pneumonia, já tendo sido solicitada pela médica pediatra a internação em Unidade de Terapia Intensiva. No entanto, o município de Araguaína não dispõe do serviço, e conforme informado pelo serviço de regulação, via contato telefônico da Defensoria Pública, confirmou-se que não há vaga disponível em UTI pediátrica no Tocantins.
“É uma obrigação legal do Estado cuidar da saúde e assistência pública. Uma possível morosidade em relação a esta transferência significa a provável morte desta criança, que mal nasceu e já está nesta situação extremamente crítica”, desabafou a Defensora Pública.
A Decisão Liminar fixou multa diária no valor de R$10.000,00 em caso de descumprimento.
Estado tem 24 horas para transferir bebê de três meses para UTI pediátrica
A criança de três meses está internada no Hospital Municipal de Araguaína e foi diagnosticada com uma doença neuromuscular e pneumonia...
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