O Governo do Tocantins sancionou duas leis que promovem mudanças estruturais nas áreas da Segurança Pública e da Saúde. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-TO) de sexta-feira, 11.
Na área da Saúde, foi publicada a Lei nº 4.652, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro da Saúde do Poder Executivo (Lei nº 2.670/2012). Com a nova estrutura, a Secretaria de Estado da Saúde passa a contar com 15.219 cargos, um aumento de 49% em relação aos 10.229 anteriormente existentes. A ampliação de cargos, abre a possibilidade de realização de concurso público, conforme antecipado pelo governador Wanderlei Barbosa.
“Este é um importante passo para prosseguirmos com a realização do concurso do quadro da Saúde, que é um anseio da população e uma necessidade da gestão, dada a demanda existente. As alterações são fundamentadas em estudos técnicos realizados pelas equipes da Saúde e da Administração”, afirmou o governador.
A nova lei amplia o número de vagas em 31 cargos já existentes e cria três novas categorias: Médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), Enfermeiro Obstetra e Perfusionista. As jornadas de trabalho dos médicos com RQE poderão ser de 20, 40 ou 60 horas semanais, com remuneração proporcional.
Na Segurança Pública
Na área da Segurança Pública, a Lei nº 4.653 extingue os cargos de agente de polícia e de escrivão, previstos no Estatuto da Polícia Civil (Lei nº 3.461/2019), e unifica ambas as funções no cargo de Oficial Investigador. Os atuais ocupantes dos cargos extintos serão automaticamente redistribuídos para a nova função, mantendo classes e referências. Também estão assegurados os direitos previdenciários dos policiais civis aposentados e seus pensionistas, com paridade ao novo cargo.
A medida visa alinhar a legislação estadual à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, além de facilitar a organização do próximo concurso público da corporação.
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