Estado vai entrar com recurso contra decisão do STF para pagamento de retroativo

Através da Secretaria de Comunicação o Governo do Tocantins disse que assim que a Procuradoria for notificada vai entrar com recurso contra decisão do STF que reconheceu direitos de 25% de retroativos

O governo do Estado informou por meio de nota, no início da noite desta sexta-feira, 01, que o julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu direito adquirido em reajuste de 25% concedido a servidores públicos ainda cabe recurso e “assim que a Procuradoria for oficiada, vai entrar com um embargo declaratório”.

 

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O governo do Estado explicou ainda que “10.557 servidores que aderiram ao parcelamento em 36 vezes do benefício, 9.666 que aderiram à negociação no início já estão com todas as parcelas quitadas. Sete (7) servidores ainda não receberam em virtude de terem realizado a adesão ao acordo após a data do pagamento da última parcela prevista em lei. A Secom ainda destaca que os demais servidores, 884, ainda não receberam em razão de não terem finalizado o processo de adesão”.

 

Confira a nota do governo do Estado na íntegra

 

Nota

 

A Secretaria da Comunicação Social (Secom) informa que o Governo do Estado ainda não foi intimado a respeito do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu direito adquirido em reajuste concedido a servidores do Tocantins. A matéria ainda cabe recurso e, assim que a Procuradoria for oficiada, vai entrar com um embargo declaratório. O prazo é de 5 dias a partir da intimação para apresentar a defesa. No entanto, a Secom esclarece que dos 10.557 servidores que aderiram ao parcelamento em 36 vezes do benefício, 9.666 que aderiram à negociação no início já estão com todas as parcelas quitadas. Sete (7) servidores ainda não receberam em virtude de terem realizado a adesão ao acordo após a data do pagamento da última parcela prevista em lei. A Secom ainda destaca que os demais servidores, 884, ainda não receberam em razão de não terem finalizado o processo de adesão. As leis já referidas abrangem somente os servidores do quadro geral, com exceção de alguns cargos, e o quadro da saúde.

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