Estado veta PL que proíbe contratos públicos a condenados por maus-tratos aos animais

Governo alega que o Projeto de Lei geraria conflitos com legislação federal e pontua questões de competência jurídica; Veto será encaminhado à Assembleia e deve ser avaliado após o recesso parlamentar

Crédito: Carlos Eller/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, vetou integralmente, nesta semana, o Projeto de Lei nº 99, de autoria do deputado Eduardo Fortes, que visa a proibição de celebração de contratos e posse em cargos públicos para pessoas condenadas por crimes de maus-tratos aos animais. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 25 de junho. O T1 Notícias entrou em contato com a assessoria do parlamentar e aguarda a manifestação dele acerca do veto governamental. 

 

O veto se baseia em duas principais razões: sobreposição à legislação federal e conflito com a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. O Projeto de Lei estadual estabelecia penalidades mais severas do que as previstas pela Lei Federal nº 9.605, de 1998, que já regula crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais. 


Segundo essa lei federal, condenados por crimes dolosos contra a fauna ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até cinco anos, enquanto o projeto estadual ampliava o prazo de proibição para até oito anos e introduzia novas restrições.

 

Competência da União

A Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre direito penal, o que inclui a definição de crimes e penas. O Governo do Estado argumentou que o Projeto de Lei estadual cria novas formas de punição que não são permitidas pela legislação federal, o que poderia resultar em um conflito de normas e uma possível inconstitucionalidade.

 

Outro ponto levantado foi a desproporcionalidade das punições impostas pelo projeto. A proposta estadual também estabelecia restrições para pessoas jurídicas cujos sócios fossem condenados, independentemente da infração ter sido cometida em benefício da empresa. A legislação federal já prevê que a responsabilidade das empresas só ocorre se a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou no interesse da entidade.

 

O veto será agora analisado pela Assembleia Legislativa, que pode decidir sobre possíveis modificações no projeto ou a manutenção da decisão do Executivo, após o recesso parlamentar.

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