A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), foi decretada, na quinta-feira, 8, a prisão preventiva de duas pessoas que agiam na região Norte do Estado, praticando estelionato contra pessoas idosas. A dupla enganou pelo menos cinco idosos, valendo-se de que eram pessoas ingênuas, humildes e moradoras da zona rural.
De acordo com a Ação Penal, os réus Arlei Ferreira Jurema e Tânia Maria Soares da Silva acompanharam os idosos a instituições bancárias sob o pretexto de auxiliá-los no saque de indenizações a que tinham direito, como compensação pelo cancelamento de empréstimos consignados. No momento do saque, os réus se apropriavam de metade do valor, justificando que o dinheiro seria repassado ao advogado das vítimas, a título de pagamento dos honorários.
Ocorre que a indenização era depositada na conta dos idosos com o desconto referente aos honorários advocatícios, proporcionais a 50% do valor total. Assim, após a apropriação indevida dos estelionatários, as vítimas ficavam com somente 25% do valor da indenização fixado na sentença.
O MPE pediu a prisão de Arlei Ferreira Jurema e Tânia Maria Soares da Silva, haja vista que eles continuavam atuando, mesmo tendo conhecimento das investigações.
A prática de crimes contou com a participação de uma terceira pessoa, que ficava responsável pela logística, transportando os idosos para as agências bancárias e juntando documentos.
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