Estudante ganha ação para se matricular como cotista após UFT não declará-la parda

A jovem ingressou no curso de direito, mas teve matrícula indeferida meses depois e conseguiu cursar apenas até o segundo período. A UFT informou que ainda não recebeu a intimação do processo

Campus de Palmas.
Descrição: Campus de Palmas. Crédito: Poliana Macedo

A estudante R.C.R. conseguiu na Justiça decisão favorável para continuar com sua matrícula na Universidade Federal do Tocantins (UFT) pelo sistema de cotas após a instituição não declará-la parda. A sentença é do juiz federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), Adelmar Aires Pimenta da Silva. O magistrado também determinou que o MPF (Ministério Público Federal) instaure procedimento para investigar eventuais irregularidades na banca de identificação de cotas raciais da instituição. 

 

O T1 entrou em contato com a universidade, que afirmou que “ainda não recebeu a intimação da sentença e, após a intimação, a procuradoria jurídica informa a UFT”. Portanto, não informou sobre qual procedimento será adotado, o da matrícula da estudante ou se recorrerá da decisão. 

 

O caso

 

R.C.R. já havia realizado sua matrícula para o curso de direito da UFT, mas a mesma foi indeferida seis meses depois, quando havia finalizado o primeiro período, sob o argumento de que a banca não considerou a estudante apta para a vaga de cotista. A informação é do advogado da jovem, Diogo Prados, em conversa com o Portal, na manhã desta terça-feira, 8.

 

Ela conseguiu cursar mais um período até ter sua matrícula cancelada por completo assim que ingressou no terceiro semestre do curso. “Foi nesse momento que demos início à ação judicial”, esclareceu Prados. 

 

O advogado afirma que a estudante se autodeclara parda desde a infância e que seus documentos, como cartão nacional de saúde, podem comprovar. “Quando ela era criança, o SUS emitiu um cartão dizendo que ela é parda”, disse. 

 

Diogo afirma que sua cliente foi submetida a uma avaliação da banca da UFT “para identificar se ela era ou não negra ou parda, se fazia jus à cota racial. (Na decisão) Eu questionei a criação e a formação dessa banca, que deveria cumprir as exigências de uma portaria do Ministério do Planejamento. Têm uma série de requisitos que a UFT não obedece”.

 

Decisão

 

O juiz Adelmar Aires reconheceu no processo os apontamentos da defesa no caso. “Diante da existência do direito, imperioso é acolher o pedido de tutela de urgência pleiteada. O perigo na demora é evidente, tendo em vista que o semestre letivo já teve início e a autora corre o risco de reprovação por faltas e, principalmente, a demora acarretará prejuízos consideráveis à sua formação”, diz um trecho da decisão. 

 

Aires ainda fixou o prazo de cinco dias para que a UFT comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer de tornar sem efeito o ato de indeferimento da autodeclaração firmadas pela estudante no semestre 2021/01 no curso de Direito, campus Palmas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. 

 

Por fim, o magistrado pede que o MPF adote as “providências que entender cabíveis quanto à atuação desidiosa na avaliação das declarações dos alunos cotistas; a providência deve ser cumprida mediante abertura de vistas dos autos virtuais” ao órgão. 

 

Banca de identificação

 

A última portaria da UFT nesse sentido foi publicada no dia 24 de setembro de 2020. Nela, ficaram definidos quem são os responsáveis por analisar os alunos que têm inscrição na universidade por cotas raciais.

 

Dos membros das bancas heteroidentificação fazem parte representantes da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários - Proex; Pró-reitoria de Assuntos Estudantis - Proest; Pró-reitoria de Graduação - Prograd; Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - Propesq; Coordenação de Assuntos Comunitários e Ações Afirmativas; Conselho Estadual de Educação Indígena; Grupo de Trabalho Indígena e Quilombola - GTIQ; União dos Estudantes Indígenas do Tocantins - Uneit; Representante dos servidores Técnico-administrativos; Representante dos professores do Magistério Superior; e Rede de Mulheres Negras da Amazônia. 

 

Em material divulgado pela instituição no semestre passado, a UFT afirma que as bancas fazem o trabalho de apuração e comprovação de documentos e informações prestadas quanto à condição étnico-racial autodeclaradas pelos candidatos que concorreram às vagas ofertadas. A abordagem é realizada com todos os alunos ingressantes pelas cotas raciais. 

 

Nesse sentido, candidatos quilombolas e indígenas devem comprovar vínculo com as comunidades e povos indígenas de origem, no caso de candidatos declarados negros (pretos e pardos) é verificado o fenótipo que corresponde sua origem étnico racial.

Comentários (0)